O Banco Santander tem chances de manter a decisão
favorável da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf),
caso a Fazenda Nacional recorra à Câmara Superior. A companhia livrou-se de uma
autuação bilionária por operação realizada na compra do Banespa. Em seminário
no Rio de Janeiro, os tributaristas Alberto Pinto Júnior e Karem Dias,
integrantes da última instância da Corte administrativa, disseram, sem citar
nomes, que o uso de ágio por intermédio de empresas-veículo - criadas para
aquisições no país - é lícito desde que as operações não resultem em tributação
menos onerosa para o contribuinte, o montante seja equivalente à expectativa de
lucro e haja absorção do patrimônio das companhias.
A 1ª Seção do Carf cancelou a multa de R$ 3,95
bilhões aplicada pela Receita Federal contra o Santander. O Fisco alega que o
banco teria usado indevidamente um ágio de R$ 7,4 bilhões - resultante da
privatização - para pagar menos Imposto de Renda e CSLL no período de 2002 a
2004, usando uma empresa-veículo para trazer recursos da Espanha. Os
conselheiros deram provimento, por unanimidade, ao recurso da instituição
financeira. Entenderam que as diversas operações feitas pelo Santander foram
necessárias para que a empresa pudesse fazer a dedução tributária do ágio,
benefício conquistado ao vencer o processo de desestatização.
Os conselheiros que compõe a Câmara Superior podem julgar também outros
casos bilionários, envolvendo a Telemar, a Vivo e a Dasa. Para o tributarista
Alberto Pinto Júnior, "a economia tributária faz parte da gestão de uma
empresa, desde que ela haja licitamente". "Há todo um ordenamento
jurídico autorizando o planejamento", disse. A conselheira Karem completou
o raciocínio do colega: "O que se exige no final é a junção das empresas,
absorção do investimento. Não importa se passar por uma, duas ou mais empresas.
Isso se usa para proteção dos acionistas minoritários, porque se fizer ação
direta da investida, eles assumem uma dívida que não é deles."
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