No dia 19.09.11, o Banco
Central do Brasil emitiu a Circular 3.559, regulando o Censo de Capitais
Estrangeiros no País 2011, referente à data-base de 31
de dezembro de 2010.
Estão obrigadas a prestar as
declarações requeridas no Censo 2011:
I – as pessoas jurídicas residentes no País
com participação direta de não residentes em seu capital social em 31 de
dezembro de 2010;
II – as pessoas jurídicas residentes no
País, devedoras de créditos (seja de curto ou longo prazo) concedidos por não
residentes, independentemente da moeda em que sejam denominados e de serem tais
obrigações objeto de registro no Banco Central do Brasil, cujo saldo devedor de
principal seja igual ou superior ao equivalente a US$ 1.000.000,00 (um milhão
de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2010.
As declarações do Censo 2011 deveriam
originariamente ser entregues até as 20:00 horas do dia 1º de novembro de 2011.
Contudo, o Banco Central prorrogou o prazo de entrega para as 20:00 horas do
dia 8 de novembro de 2011.
Note-se que a entrega da declaração fora do
prazo ou a não entrega da declaração sujeita o infrator à aplicação de multa pelo
Banco Central do Brasil, de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais),
conforme regulamentação em vigor.
O nosso advogado Marcus Barbosa
Identificado a seguir está a disposição para eventuais esclarecimentos caso sua
empresa esteja sujeita a tal regra.
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