sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Censo de Capitais



No dia 19.09.11, o Banco Central do Brasil emitiu a Circular 3.559, regulando o Censo de Capitais Estrangeiros no País 2011, referente à data-base de 31 de dezembro de 2010.
Estão obrigadas a prestar as declarações requeridas no Censo 2011:
I – as pessoas jurídicas residentes no País com participação direta de não residentes em seu capital social em 31 de dezembro de 2010;
II – as pessoas jurídicas residentes no País, devedoras de créditos (seja de curto ou longo prazo) concedidos por não residentes, independentemente da moeda em que sejam denominados e de serem tais obrigações objeto de registro no Banco Central do Brasil, cujo saldo devedor de principal seja igual ou superior ao equivalente a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2010.
As declarações do Censo 2011 deveriam originariamente ser entregues até as 20:00 horas do dia 1º de novembro de 2011. Contudo, o Banco Central prorrogou o prazo de entrega para as 20:00 horas do dia 8 de novembro de 2011.
Note-se que a entrega da declaração fora do prazo ou a não entrega da declaração sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), conforme regulamentação em vigor.
O nosso advogado Marcus Barbosa Identificado a seguir está a disposição para eventuais esclarecimentos caso sua empresa esteja sujeita a tal regra.

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