terça-feira, 19 de outubro de 2010

CVM põe em audiência minuta de Instrução sobre divulgação de Ebitda

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou hoje em audiência pública minuta de Instrução sobre a divulgação voluntária, pelas companhias abertas, do Ebitda - lucro antes de juros, impostos, amortização e depreciação, na sigla em inglês - e Ebit - lucro antes de juros e impostos

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Receita admite ampliar prazo para apuração de PIS/Cofins


A Receita Federal está disposta a adiar o prazo obrigatório de adaptação ao novo sistema de apuração do PIS/Pasep e Cofins (Escrituração Fiscal Digital EFD PIS/Cofins), que pertence ao Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped). A informação é do auditor fiscal da Receita, Jonathan Oliveira, supervisor da EFD PIS/Cofins. O adiamento do prazo é o maior apelo dos empresários, segundo especialistas consultados pelo DCI. Isto porque o fisco disponibilizou apenas o layout do programa.

"O programa está para ser homologado em novembro e sua disponibilização, no site da Receita, será em dezembro. Como o primeiro período de apuração será em janeiro de 2011, caso as empresas não tenham se adaptado adequadamente, a Receita está sensível a uma eventual necessidade de prorrogação", diz o auditor.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade

Resolução CFC nº 1.298, de 17.09.2010 – DOU 1 de 21.09.2010

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010,

Considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais;

Considerando que a técnica legislativa utilizada no desenvolvimento das Normas Brasileiras de Contabilidade, quando comparada com a linguagem utilizada nas normas internacionais, pode significar, ou sugerir, a eventual adoção de diferentes procedimentos técnicos no Brasil;

Considerando que os organismos internacionais da profissão, responsáveis pela edição das normas internacionais, estão atualizando e editando novas normas, de forma continuada;

Considerando a necessidade de redefinição e revisão da atual estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade, de forma que ela se apresente alinhada e convergente aos padrões internacionais,

Resolve:

Art. 1º As Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) devem seguir os mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados nas normas internacionais e compreendem as Normas propriamente ditas, as Interpretações Técnicas, os Comunicados Técnicos e o Código de Ética Profissional do Contabilista.

Art. 2º As Normas Brasileiras de Contabilidade classificamse em Profissionais e Técnicas.

Parágrafo único. As Normas Brasileiras de Contabilidade, sejam elas Profissionais ou Técnicas, estabelecem preceitos de conduta profissional e padrões e procedimentos técnicos necessários para o adequado exercício profissional.

Art. 3º As Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais se estruturam conforme segue:

I – Geral – NBC PG – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas indistintamente a todos os profissionais de Contabilidade;

II – do Auditor Independente – NBC PA – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas, especificamente, aos contadores que atuam como auditores independentes;

III – do Auditor Interno – NBC PI – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas especificamente aos contadores que atuam como auditores internos;

IV – do Perito – NBC PP – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas especificamente aos contadores que atuam como peritos contábeis.

Art. 4º As Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas se estruturam conforme segue:

I – Geral – NBC TG – são as Normas Brasileiras de Contabilidade convergentes com as normas internacionais emitidas pela IFRS Foundation; e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas por necessidades locais, sem equivalentes internacionais;

II – do Setor Público – NBC TSP – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público, emitidas pela International Federation of Accountants (IFAC); e as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas por necessidades locais, sem equivalentes internacionais;

III – de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica – NBC TA – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente emitidas pela IFAC;

IV – de Revisão de Informação Contábil Histórica – NBC TR – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Revisão convergentes com as Normas Internacionais de Revisão emitidas pela IFAC;

V – de Asseguração de Informação Não Histórica – NBC TO – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Asseguração convergentes com as Normas Internacionais de Asseguração emitidas pela IFAC;

VI – de Serviço Correlato – NBC TSC – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas aos Serviços Correlatos convergentes com as Normas Internacionais para Serviços Correlatos emitidas pela IFAC;

VII – de Auditoria Interna – NBC TI – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis aos trabalhos de Auditoria Interna;

VIII – de Perícia – NBC TP – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis aos trabalhos de Perícia.

Art. 5º A Interpretação Técnica tem por objetivo esclarecer a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade, definindo regras e procedimentos a serem aplicados em situações, transações ou atividades específicas, sem alterar a substância dessas normas.

Art. 6º O Comunicado Técnico tem por objetivo esclarecer assuntos de natureza contábil, com a definição de procedimentos a serem observados, considerando os interesses da profissão e as demandas da sociedade.

Art. 7º As Normas são identificadas conforme segue:

I – a Norma Brasileira de Contabilidade é identificada pela sigla NBC, seguida das letras conforme disposto nos arts. 3º e 4º, numeração específica em cada agrupamento, seguido de hífen e denominação.

Por exemplo: NBC PA 01 – “Denominação”; NBC TG 01 – “Denominação”;

II – a Interpretação Técnica é identificada pela sigla IT, com numeração sequencial, seguida de hífen e denominação. Por exemplo: IT 01 – “Denominação”;

III – o Comunicado Técnico é identificado pela sigla CT, com numeração sequencial, seguido de hífen e denominação. Por exemplo: CT 01 – “Denominação”.

Art. 8º As Normas Brasileiras de Contabilidade, com exceção dos Comunicados Técnicos, devem ser submetidas à audiência pública com duração mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 9º A inobservância às Normas Brasileiras de Contabilidade constitui infração disciplinar sujeita às penalidades previstas nas alíneas de “c” a “g” do art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010, e ao Código de Ética Profissional do Contabilista.

Art. 10. As Normas Brasileiras de Contabilidade, tanto as Profissionais quanto as Técnicas, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade continuarão vigendo com a identificação que foi definida nas Resoluções CFC nº 751/1993 e nº 1.156/2009 até serem alteradas ou revogadas mediante a emissão de novas normas em conformidade com as disposições previstas nesta Resolução.

Art. 11. Fica revogada a Resolução CFC nº 1.156/2009, publicada no DOU., Seção 1, de 17.02.2009.

Art. 12. Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: CFC.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

CVM termina ajustes contábeis e publica instrução

Juliana Ennes | Valor - 01/09/2010 19:49

RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terminou os ajustes nas regras da contabilidade brasileira e publicou a Instrução nº 485/10 nesta quarta-feira.
A regra obriga que as demonstrações contábeis consolidadas, a serem apresentadas a partir do exercício de 2010 - ou seja, publicadas em 2011 - sejam elaboradas com base nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), e não mais com base no International Accouting Standards Board (IASB).
Os pronunciamentos, referendados pela CVM, estão de acordo com o IASB, mas adequado à realidade brasileira. O documento publicado modifica a Instrução nº 457, de 2007, anterior à emissão dos pronunciamentos e à aprovação da CVM. Na ocasião, não havia sequer a Lei 11.638, que define que as normas contábeis aplicadas às companhias abertas deverão estar de acordo com as normas internacionais.
Pelo texto publicado pela autarquia, o processo de emissão de normas pelo CPC está "substancialmente concluído". O gerente de normas contábeis, José Carlos Bezerra, explicou que a instrução veio apenas referendar as normas que vinham sendo publicadas pelo CPC.
"Se as normas brasileiras já são consonantes com as normas internacionais, não faz sentido mais fazer referência aos IFRS, como a Instrução 457 fazia. Agora, a 485 faz referência ao CPC, aprovado pela CVM e consonante com normas internacionais", explicou.
As publicações trimestrais ainda não estão seguindo totalmente as novas regras, mas, na apresentação do consolidado de 2010, as companhias precisarão reapresentar as demonstrações de cada trimestre deste ano. Em 2011, mesmo as trimestrais já seguirão integralmente o CPC.
Bezerra explicou que ainda há modificações feitas pelo IASB, ainda não em vigência, que o CPC está acompanhando, para, posteriormente, poder publicar uma norma semelhante. "Norma contábil é algo dinâmico, porque o mercado em que é aplicado também é dinâmico. As normas são constantemente revisadas, tanto internacionalmente como nacional", disse o gerente da CVM.
A autarquia determinou ainda que a eventual adoção de novas normas pelo IFRS, com vigência antecipada permitida pelo IASB, ou a adoção de alternativas previstas, "está condicionada à prévia aprovação em ato normativo da CVM".

Substituição tributária dificulta vida das empresas e pode provocar exclusão do Simples

A avaliação é do gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick; a Receita anuncia a exclusão de 35 mil empresas do Sistema caso não paguem débitos com o fisco

Brasília - O aumento da carga tributária sobre as empresas como efeito da cobrança antecipada do ICMS nas divisas estaduais e via substituição tributária pode ser um dos motivos que levaram as micro e pequenas empresas a terem dificuldades financeiras e estarem em vias de exclusão do Simples Nacional por causa de débitos. A avaliação é do gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick.
A Receita Federal anunciou para esta quarta-feira (15), a emissão de Atos Declaratórios Executivos (ADE) excluindo do sistema diferenciado de tributação 35 mil devedores inadimplentes a partir de 1º de janeiro de 2001, caso não paguem seus débitos à vista, no prazo de 30 dias após recebimento da notificação. Os débitos referem-se aos anos-calendário 2007 e 2008. A Receita prevê mais notificações de exclusão de outros devedores.
A avaliação do gerente do Sebrae é de que a cobrança antecipada do ICMS deixa as empresas em dificuldades porque, na prática, anula a redução tributária a que elas têm direito dentro do Simples Nacional. Em alguns casos o valor do ICMS que seria pago pela empresa no Simples Nacional, como ele foi idealizado, acaba multiplicado sete vezes, afirma o gerente, ressaltando ser necessário cessar essa grave distorção praticada pelos governos estaduais.
Conforme Bruno Quick, a possibilidade de exclusão de empresas do Simples Nacional é preocupante e reforça a necessidade de resolver problemas como esse. Outra preocupação, segundo o gerente, é com o fato de que não há previsão legal de parcelamento para esses débitos.
A solução, explica, está no Projeto de Lei Complementar 591/10, em tramitação na Câmara dos Deputados, que, entre outras medidas, resolve o problema da cobrança do ICMS e cria parcelamento automático de débitos para as empresas do Simples Nacional. Bruno Quick
lembra que é preciso que o projeto seja aprovado e sancionado ainda este ano.
Íntegra da nota da Receita Federal
A Receita Federal do Brasil informa a emissão no próximo dia 15/09, do 3º lote de Atos Declaratórios Executivos ADE de exclusão do Simples Nacional para os 35.000 maiores devedores do regime.
Para a elaboração do lote a Receita Federal levou em consideração débitos do Simples Nacional referentes aos anos-calendário 2007 e 2008.
A especificação dos débitos que ocasionaram a exclusão constará no corpo do ADE , bem como estará disponível aos contribuintes por meio de link específico no sítio da RFB na internet, que também trará um arquivo de Perguntas e Respostas com as principais informações acerca da exclusão em 2010.
Os documentos de arrecadação (DAS) referentes aos débitos identificados deverão ser gerados por meio do aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional na internet.
A exclusão terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2011, e o pagamento da totalidade dos débitos evitará que seja confirmada a exclusão, permitindo, assim, que a empresa permaneça no Regime no próximo ano. Não há previsão legal para o parcelamento de débitos de Simples Nacional, devendo estes serem pagos à vista.
Em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, a RFB continuará promovendo a emissão de outros lotes de ADE visando à exclusão de ofício do Regime Especial.
Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 8118-9821 e 2107-9106
www.agenciasebrae.com.br

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Ativo Intangível

Ativo Intangível
 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, dia 8/9/2010, minuta de Deliberação que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 04(R1) – Ativo Intangível, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Conforme divulgado anteriormente, após a conclusão da segunda etapa de emissão das normas de convergência, o CPC assumiu o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos, a fim de que estejam totalmente convergentes às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board.
Esse processo de revisão, que teve início no final de 2009 por meio de revisões pontuais, continua em 2010 abrangendo todos os documentos emitidos desde o Pronunciamento CPC 01, divulgado em 14 de setembro de 2007.
A proposta de revisão do CPC 04 contempla as alterações feitas pelo próprio IASB, após a edição do referido documento e, ainda, certas compatibilizações de texto visando eliminar qualquer dúvida de que a intenção do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação do IAS 38. Essas modificações propostas não alteram a essência do Pronunciamento original, de modo que a aplicação da versão revisada do Pronunciamento não deve provocar valores contábeis diferentes dos anteriormente apurados.
As sugestões e comentários, por escrito, deverão ser encaminhados, até o dia 8 de outubro de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através do endereço eletrônico: AudPublicaSNC0910@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901. Esclarecimentos adicionais à minuta do Pronunciamento CPC 04(R1), poderão ser obtidos na página principal do CPC: http://www.cpc.org.br.
Clique aqui para acessar a íntegra do Edital de Audiência Pública com a minuta de Deliberação e a versão da minuta do CPC 04 (R1) com as marcas da revisão da proposta, caso a proposta de alteração seja integralmente transformada em norma.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Descontos Incondicionais - Base de Cálculo ICMS

06/09/2010 – STJ - Nova súmula: descontos incondicionais não fazem parte da base de cálculo do ICMS (Notícias STJ)



A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula que determina que os descontos incondicionais concedidos nas atividades comerciais não se incluem na base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A relatoria é da ministra Eliana Calmon.

O desconto incondicional é aquele que não exige nenhuma condição que precise ser cumprida para que o desconto seja oferecido. Não é necessário, por exemplo, que a compra seja à vista, nem acima de tantas unidades, nem que o pagamento seja antecipado.

Um dos recursos (Resp nº 975.373, de Minas Gerais) usados como precedentes para a formulação da súmula foi o de uma empresa contra o Fisco de Minas Gerais. A empresa alegava que a mera circulação física dos produtos industrializados não é situação suficiente para o nascimento da obrigação tributária, assim as mercadorias saídas a título de bonificação não deveriam se sujeitar ao ICMS. O relator, ministro Luiz Fux, destacou que, de acordo com a doutrina, a bonificação é um mero estímulo à compra, por isso corresponde a um desconto incondicional, e, assim, não integra a base de cálculo do ICMS. O recurso da empresa foi acolhido.

Outro caso, o Resp nº 508.057, de São Paulo, também da relatoria do ministro Luiz Fux, envolve uma outra empresa e a Fazenda Pública do estado. O recurso foi negado. O entendimento pacífico no Tribunal é no sentido de que as operações de compra e venda de mercadoria são distintas das operações de financiamento, e os encargos financeiros estão excluídos da base de cálculo do ICMS.

O termo da Súmula nº 457 determina que "os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS". A súmula resume um entendimento decidido repetidas vezes no Tribunal. Após a publicação, os processos que se enquadrem na mesma situação passam a ser analisados de acordo com o estabelecido na súmula.

terça-feira, 31 de agosto de 2010

ISENÇÃO DO ICMS/PR NAS OPERAÇÕES DE LEITE LONGA VIDA UHT - OPERAÇÕES INTERNAS

ICMS/PR - Isento o imposto do leite longa vida UHT nas operações internas destinadas a consumidores finais


O Governador do Estado do Paraná retornou a concessão do benefício da isenção do ICMS para o leite longa vida UHT, nas operações internas que se destinem a consumidores finais.

(Decreto nº 8.130/2010 - DOE PR de 25.08.2010)

Fonte: Editorial IOB

Tributos federais - Alteradas disposições sobre a compensação e restituição de valores pagos a maior ou indevidamente

Foram alterados dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 900/2008 , que, entre outras providências, disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Dentre as alterações, destacam-se as disposições sobre:

a) a aplicação, mediante lançamento de ofício, de multa isolada, nos seguintes percentuais:
a.1) de 50% sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada; ou
a.2) de 150% sobre o valor total do débito tributário indevidamente compensado quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo;

b) a majoração das multas referidas em “a.1” e “a.2” para, respectivamente, 75% e 225%, nos casos de não atendimento, pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos ou apresentar documentos ou arquivos magnéticos;

c) a aplicação, mediante lançamento de ofício, de multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido.

(Instrução Normativa RFB nº 1.067/2010 - DOU 1 de 25.08.2010)

SPED X QUALIDADE DE DADOS

Qualidade dos dados enviados ao Fisco preocupa os contribuintes

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) tornou-se uma realidade para um grande número de empresas, mas muitas delas terão que mudar a postura no que se refere ao cumprimento desta e de muitas outras obrigações.

De uma maneira geral, os contribuintes têm consciência da importância de transmitir os arquivos eletrônicos nos prazos determinados pelo Fisco, para não sofrer multas, mas um ponto crítico nesse processo é a qualidade das informações geradas e repassadas.

Essa é uma das conclusões da 5ª Pesquisa IOB SPED realizada entre o final do mês de maio e o início de junho com 456 empresas dos setores de comércio, indústria, governo e serviços.

Do levantamento da IOB participaram empresas que faturam fatura até R$ 300 milhões por ano (87%), que registram receita superior a esse patamar e até R$ 600 (9%) e que movimentam volume de negócios acima de R$ 600 milhões por ano (4%).

A pesquisa abordou três obrigações acessórias: Escrituração Contábil Digital (ECD), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica) e FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição). Todas tiveram prazo de entrega agendado para 30 de junho, que, depois, foi prorrogado para 30 de julho.

Na amostra 44% manifestaram preocupação em certificar e validar o conteúdo dos arquivos. O problema, avalia Edson Lima, gerente de produtos da IOB, é que muitas empresas utilizam ferramentas inadequadas: 48% informaram que adotam o PVA (Programa Validador e Assinador), da Receita Federal, que apenas realiza validações estruturais e de consistência geral do arquivo. “O PVA não certifica o conteúdo”, ressalta Lima, acrescentando que o ideal é fazer a validação com o apoio de recursos externos.

Do total dos contribuintes ouvidos, 45% disseram que utilizam recursos externos, recorrendo a soluções disponíveis no mercado, como o IOB Mitrius (21%), Mastersaf SAP R3 BW e PW SATI SPED – cada uma delas citadas por 5% dos consultados –, enquanto 16% não souberam responder a solução usada.

Lima considera que houve um avanço. Na pesquisa realizada no ano passado, a IOB apurou que boa parte das empresas não usava nenhum recurso para validar e certificar os dados. “As empresas estão mais preocupadas com o conteúdo do que estiveram no ano passado”, constata.

A convergência de datas foi apontada como um dos aspectos críticos para o cumprimento das obrigações. De acordo com o levantamento, 33% das empresas alegaram dificuldades para gerar a DIPJ por causa desse fator. A parametrização dos sistemas internos (25%), processo de preenchimento (18%) e consolidação do alto volume de informações dentro do prazo (14%) também foram ressaltados pelas empresas.

Dificuldades relacionadas à parametrização dos sistemas internos foram relacionadas também na entrega dos arquivos da ECD (56% das empresas) e da FCONT (35% das empresas).

Das empresas obrigadas à DIPJ, 40% optaram pelo RTT (Regime Tributário Transitório). Dessas, 77% conseguiram entregar a FCONT em 30 de junho, prazo original. As demais apostaram no adiamento, o que acabou aconteceu, e tiveram rigorosamente mais um mês para enviar os arquivos.

Para Claudio Della Nina, diretor de soluções da IOB, a dificuldade as dificuldades relatadas refletem o despreparo das empresas em atender as exigências do Fisco. “Com a vigência do SPED, houve a necessidade de investimentos para poder gerar as obrigações no formato correto”, aponta.

Além disso, acrescenta, as empresas não conseguiram entender a diferença entre entregar uma obrigação cujo arquivo está correto e entregar uma obrigação cujo conteúdo do arquivo está correto. “O conteúdo do arquivo deve refletir as operações que a empresa efetivamente realizou”, lembra Della Nina.

Outro aspecto importante da pesquisa é que o porcentual de empresas que disseram ter total segurança nas informações contidas nos arquivos transmitidos caiu em relação ao levantamento realizado em 2009.

No ano passado, 14% afirmaram ter total segurança a acuracidade das informações. Em 2010, o índice ficou em 12%. No item cadastro (de produtos e CNPJ) baixou de 16% para 12% na comparação entre as duas pesquisas, e de 15% para 10% no quesito processos. Já em relação aos sistemas a retração foi de 16% para 13%.

Esse cenário, embora esperado, por causa da dificuldade que as empresas relatam em acompanhar a legislação tributária, preocupa porque novas obrigações acessórias complexas, como a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Cofins, por exemplo, estão previstas para 2011. “Como as empresas vão se adaptar às novas regras se elas têm dificuldades em aderir ao SPED, que já está em vigor?”, indaga Lima.

Ele lembra que muitas empresas obrigadas ao SPED desde 2008 ainda não conseguiram transmitir os arquivos à Receita Federal.
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Fonte: TI Inside, via Blog José Adriano

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Exame de Suficiência Contábil - Realidade

Saiba como será o exame de suficiência dos contadores

A partir do ano que vem, profissionais de contabilidade passarão por prova para conseguir registro profissional
à exemplo do que já acontece na advocacia, a partir do ano que vem, os profissionais de contabilidade terão que se submeter a um exame de suficiência para obter o registro profissional conferido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A regra é apenas uma das várias mudanças que atingiram o setor nos últimos cinco anos. O fortalecimento da presença das empresas brasileiras no mercado financeiro internacional fez aumentar a demanda por profissionais com um perfil mais estratégico e voltado para o mundo dos negócios.
Por conta disso, desde 2007, o Brasil passou a adotar o International Financial Reporting Standards (IFRS), o conjunto de regras contábeis determinados pela International Accounting Standards Board (IASB), com sede em Londres. Neste novo contexto, sai de cena o profissional meramente técnico. "O contador precisa entender muito bem da teoria e da mensuração contábil para poder interpretá-la corretamente e assim cumprir as novas determinações", afirma Edilene Santana Santos professora da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP).

No entanto, de acordo com levantamento feito pelo CFC, nem todos profissionais estão preparados para esse desafio. Nos últimos anos, o conselho aplicou o exame de suficiência para um número expressivo de voluntários. Desses, 175 mil foram reprovados. Estima-se que, atualmente, 420 mil profissionais de contabilidade atuem no país.

"O objetivo, sobretudo, é proteger a sociedade de profissionais não qualificados", explica Maria Clara Cavalcante Bugarim, vice-presidente de desenvolvimento profissional e institucional do CFC.

A legislação que determina as novas regras para o setor foi sancionada em junho pelo presidente da República. Além do exame de suficiência, a lei, agora, obriga que todos os profissionais responsáveis pelo setor de contabilidade em uma empresa tenham concluído o curso superior em Ciências Contábeis.

A prova será aplicada pelo conselho duas vezes por ano - uma no primeiro trimestre e outra no último. O primeiro exame do tipo já está agendado para março de 2011. As provas serão realizadas no mesmo dia em todos os estados. "Vamos cobrar as principais linhas da contabilidade. Entre elas, as regras internacionais", afirma Maria Clara.

Mas ainda é possível conseguir o registro sem prestar o exame de suficiência. O CFC recebe até o próximo 28 de outubro as solicitações para o registro. Para isso, os profissionais de contabilidade tem até o próximo 28 de outubro para solicitar o seu registro profissional sem precisar prestar o exame de suficiência. Para isso, o profissional, deve ir à sede do Conselho Regional de Contabilidade ou a uma Delegacia Regional. São necessários documentos originais e cópias do diploma, RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, reservista (para homens com idade inferior a 46 anos), duas fotos 3x4.O valor do registro é de 103,50 reais para técnicos e 111,50 reais para contadores.

As Novas Regras de Leasing Aumentaram Dívidas

Fonte: Valor Econômico



Data: 18 de agosto de 2010


Nova regra para leasing elevará dívida


Rachel Sanderson e Adam Jones, Financial Times, de Londres


Varejistas, companhias aéreas e de navegação vão ter que assumir bilhões de dólares de passivos nos seus balanços como resultado de uma reforma radical na contabilidade de arrendamentos proposta por reguladores americanos e internacionais.


As novas regras foram elaboradas apesar da ferrenha oposição de multinacionais, que estão preocupadas com o aumento brutal de suas dívidas e com uma possível instabilidade dos números de suas demonstrações financeiras com a mudança. Algumas empresas temem que cláusulas contratuais de empréstimos bancários sejam rompidas.


Sob as novas regras, os passivos de muitas companhias vão crescer à medida que elas serão forçadas a registrar nos balanços bens alugados como aviões, navios, lojas e até fotocopiadoras. Na média, as mudanças aumentam em 58% o peso da dívida total de uma companhia, de acordo com a auditoria PwC e a Erasmus University.


Contadores afirmam que poucas companhias e investidores estão preparados para a instabilidade que as novas regras trarão para as demonstrações financeiras.


A rara proposta conjunta do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) e o Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Fasb) também foi criticada por não ter conseguido reduzir a complexidade do assunto.


Veronica Poole, sócia da firma de contabilidade Deloitte acredita que o impacto financeiro da norma proposta pode, sim, afetar cláusulas de dívida. "Muitas companhias, particularmente nestes tempos turbulentos, estão muito próximas dos limites acordados com os bancos", disse.


A contabilidade de arrendamentos, ou leasing, é fonte de discórdia há muitos anos. Críticos, que incluem o presidente do Iasb, Sir David Tweedie, alegam que ela permite que algumas companhias subestimem seus compromissos financeiros mantendo seus arrendamentos fora do balanço.


As regras atuais permitem que alguns arrendamentos sejam classificados como operacionais, nos quais os ativos e passivos ficam fora das demonstrações financeiras. Outros são registrados como arrendamentos financeiros - ou de capital -, que aparecem nos balanços.


Com a nova proposta, Iasb e Fasb dizem estar compromissados em abolir o sistema dual já que o arrendamento operacional mascara a alavancagem financeira.


Em vez disso, os dois apoiam um enfoque unificado no qual os arrendadores registram os ativos com base no direito de uso do bem arrendado. O passivo refletindo pagamentos de aluguel futuros também entram na conta.


Quando uma minuta da proposta foi publicado no ano passado, estavam entre os opositores a Iata, que representa as companhias aéreas, e a Accor, rede de hotelaria francesa, Inditex, dona da espanhola Zara, e Tesco, a rede de supermercados britânica.


As mudanças propostas, que se aplicam a empresas que adotam as normas internacionais de contabilidade (IFRS) e as normas americanas (US Gaap), serão levadas a mais uma consulta pública antes de serem transformadas em regra em 2011.

A Valorização Contábil

Empresas valorizam pessoas com conhecimento contábil




por FinancialWeb

18/08/2010



Mercado tem privilegiado controllers, gerentes na área fiscal e tributária e contadores com domínio do inglês



Os profissionais de finanças e contabilidade com inglês fluente e conhecimentos em normas contábeis são os mais valorizados este ano, segundo aponta o Guia Salarial 2010 - 2011 da empresa de recrutamento especializado Robert Half. Segundo a pesquisa, o mercado tem privilegiado principalmente os controllers, gerentes na área fiscal e tributária e contadores com domínio do inglês.

O levantamento constatou que os profissionais com experiência acima de cinco anos são os que apresentaram maior valorização salarial em relação ao ano passado.

De acordo com o especialista em recrutamento Mário Custódio, em média os salários dos profissionais de finanças e contabilidade apresentaram uma pequena elevação. “Porém, no caso dos executivos com experiência entre 3 e 9 anos, perfil considerado de média experiência, houve aumento significativo”, explicou.

O salário de um controller nessa faixa de experiência, em 2009, variava entre R$ 7 mil e R$ 12 mil em empresas de porte pequeno e médio e pode chegar, hoje, a até R$ 16 mil. Em empresas de grande porte, o aumento foi menor – de um teto de R$ 21 mil, os salários máximos subiram para R$ 23 mil. No caso dos gerentes tributários com esse mesmo tempo de experiência, a remuneração, que podia ser de até R$ 15 mil, atingiu um teto de R$ 19 mil.

Planejamento financeiro



O especialista aponta ainda que a função de gerente de planejamento financeiro foi muito valorizada nos últimos meses. “Percebemos que essa se tornou uma posição muito estratégica nas empresas, mesmo em momentos de crise”, disse. O salário de um profissional nessa área varia entre R$ 5 mil e R$ 11 mil na faixa inicial e pode chegar a R$ 24 mil para executivos com mais de 15 anos de experiência.

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