terça-feira, 7 de junho de 2011

O ICMS no Supremo

Ao se posicionar pela inconstitucionalidade de medidas estaduais de guerra fiscal, STF dá exemplo para Congresso e governo federal

Na ausência de iniciativa por parte do governo e do Congresso, tem cabido ao Supremo Tribunal Federal (STF) tomar decisões que podem resultar em mudanças -para melhor- no combalido pacto federativo brasileiro.
Uma decisão importante, no ano passado, foi declarar inconstitucionais as atuais regras de partilha dos fundos de participação de Estados e municípios, em vigor desde 1989. Determinou o STF que sejam redefinidas pelo Congresso a partir de 2012, sob pena de suspensão das transferências da União. A calamidade que se abateria sobre os Estados forçará o Congresso a se posicionar em breve.
Uma nova decisão do STF fixa, agora, a inconstitucionalidade de benefícios tributários com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos pelos Estados, na chamada guerra fiscal, e traz para a ordem do dia a questão do federalismo.
Foram julgadas 14 ações e declarados inconstitucionais regulamentos e leis de seis Estados e do Distrito Federal, que concediam benefícios de ICMS sem amparo legal. Para que sejam válidos os incentivos, seria necessária aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A decisão não deve significar o fim da guerra fiscal, contudo. Os Estados podem bem continuar com a prática usual de editar uma nova lei com pequenas alterações para fugir das restrições.
Por outro lado, parece inegável que o STF estabeleceu um entendimento definitivo sobre o tema. Um eventual esforço dos Estados em burlar as regras será visto, cada vez mais, como afronta ao que se julgou no Supremo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Total de visualizações de página