segunda-feira, 6 de junho de 2011

Investidores acham brechas para escapar do IOF maior

Cristiane Perini Lucchesi | De São Paulo - 06/06/2011


Os investidores externos têm encontrado formas para escapar do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre os recursos aplicados no mercado financeiro brasileiro. Desde outubro, o IOF é de 6% sobre o dinheiro que entra para renda fixa e de 2% para ações. "O mercado sempre encontra soluções criativas para driblar impostos com tal velocidade que o fisco e os reguladores não conseguem acompanhar", diz Alexandre Tadeu Navarro, sócio da Navarro Advogados. "Dessa vez não tem sido diferente", comenta. "Depois do IOF, novas estruturas para investimento direto têm aparecido", confirma Andrea Bazzo Lauletta, sócia do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.De acordo com Navarro, o investidor externo pode, por exemplo, abrir uma sociedade anônima. Essa empresa então investe em outra companhia que, por sua vez, aplica em outra companhia, que coloca o dinheiro em um fundo de investimento em cotas (FIC) de outros fundos. O FIC Multimercado vai então investir, finalmente, em Fundos de Investimento Financeiro (FIFs), os fundos de renda fixa, ou em fundos de ações. "O investidor cria um monte de camadas de fundos e empresas e dessa forma não fica claro que o objetivo final do dinheiro que entrou é fazer uma aplicação financeira em renda fixa ou em ações", diz Navarro. Nessa estrutura, em vez de pagar IOF de 6% para aplicações de renda fixa, o investidor paga imposto de 0,38% na entrada do "investimento direto".O segredo, também, é tentar escapar do Imposto de Renda de 34% sobre os lucros que as pessoas jurídicas pagam no Brasil, dissolvendo a sociedade na hora do desinvestimento no fundo, e pagar IR de 15%. "Bancos com prejuízo fiscal podem ajudar na tarefa e reduzir o lucro da S/A", diz Andrea Lauletta.Segundo Eduardo Salomão, sócio da Levy e Salomão Advogados, os bancos brasileiros têm usado reservas em dólar para investir em reais e depois repassar os ganhos para o investidor por meio de derivativos. Fundos de Investimento em Participações, com IOF de 2% mas que chegam a ser isentos de IR em alguns casos, vinham sendo muito usados para investimento de renda fixa, mas já entraram na mira da Comissão de Valores Mobiliários.

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