quinta-feira, 30 de junho de 2011

GTIN (Numeração Global de Item Comercial) - Prazo: 01/07/2011


A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

Atenção Contribuintes: Veja Legislação Abaixo, inclusive penalidades em Goiás.


LEI Nº 17.292, DE 19/04/2011
(DO-GO S, DE 25/04/2011)
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás – CTE-.
“Art. 71 – …………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………….
XXXI – de 1 % (um por cento) do valor da mercadoria ou do serviço, por deixar de informar ou informar de forma incorreta, em arquivo magnético ou em documento fiscal, o correspondente Número Global de Item Comercial -GTIN- do Sistema EAN.UCC, quando a mercadoria ou o serviço possuírem o referido código


O Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica determina:

Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:
(…)
§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

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