quarta-feira, 1 de junho de 2011

Alterações no ICMS - Minas Gerais - Substituição Tributária


O Decreto n º 45.608 publicado hoje, 27/05/11, no “Minas Gerais” de hoje, alterou disposições relativas à substituição tributária.

O referido decreto incluiu nas hipóteses de inaplicabilidade da substituição tributária previstas no artigo 18, inciso V, as relativas às operações que destinem mercadorias relacionadas no item 47 (sabões e detergentes), e 48 (esponjas, palhas de aço ou ferro, agentes orgânicos e preparações para limpeza) a contribuinte detentor de regime especial de tributação de atribuição de responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido por substituição tributária, concedido pelo Superintendente de Tributação. Essa alteração produz efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Com relação ao prazo para recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2011, o decreto fixou o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria para os responsáveis classificados nos CNAEs abaixo transcritos. Essa alteração produz efeitos a partir de 1º de junho de 2011:

DIVISÃO 10
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Grupo
Classe
CNAE
Denominação
10.1


ABATE E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE
10.11-2

ABATE DE RESES, EXCETO SUÍNOS
1011-2/01
Frigorífico - abate de bovinos

10.12-1

ABATE DE SUÍNOS, AVES E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS
1012-1/01
Abate de aves
1012-1/02
Abate de pequenos animais
1012-1/03
Frigorífico - abate de suínos
10.13-9

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE
1013-9/01
Fabricação de produtos de carne


DIVISÃO 21
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

Grupo
Classe
CNAE
Denominação
21.1


FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS

21.10-6

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS


2110-6/00
Fabricação de produtos farmoquímicos
21.2


FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS

21.21-1

FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO


 2121-1/01
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano


2121-1/03
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

21.23-8

FABRICAÇÃO DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS


2123-8/00
Fabricação de preparações farmacêuticas


Com relação ao âmbito de aplicação da substituição tributária, houve alteração do número dos protocolos e acréscimo de alguns estados conforme tabela abaixo. Essa alteração produz efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

Anexo XV
Parte 2
Item
Redação vigente com base no Decreto nº 45.608/11
Vigência a partir de 01/06/2011
17. VERMUTES, OUTROS VINHOS DE UVAS FRESCAS AROMATIZADAS E BEBIDAS QUENTES
Incluiu o Estado de Goiás no Protocolo ICMS nº 14/06 por meio do Protocolo ICMS 10/11

18. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO
Alterou o número do Protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 196/2009
19. PAPELARIA
Alterou o número do Protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 199/2009
22. FERRAMENTAS
Alterou o número do Protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 193/2009
23. MATERIAL DE LIMPEZA
Alterou o número do Protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 197/2009
24. COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR
Alterou o número do Protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 191/2009.
29. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Incluiu o estado do Paraná por meio do Protocolo ICMS nº 192/2009 e alterou o número do Protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 192/2009
30. ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO
Alterou o número do Protocolo relativo ao Rio Grande do Sul Protocolo ICMS nº 189/2009.;
31. BICICLETAS
Alterou o número do protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 203/2009
32. BRINQUEDOS
Alterou o número do protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 204/2009
39. INSTRUMENTOS MUSICAIS
Alterou o número do protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 194/2009
43. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Alterou o número do protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 188/2009
44. MATERIAL ELÉTRICO
Alterou o número do protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 198/2009
45. MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS,
ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS
Alterou o número do protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 195/2009

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