O Decreto n º 45.608 publicado hoje, 27/05/11, no “Minas Gerais” de hoje, alterou disposições relativas à substituição tributária.
O referido decreto incluiu nas hipóteses de inaplicabilidade da substituição tributária previstas no artigo 18, inciso V, as relativas às operações que destinem mercadorias relacionadas no item 47 (sabões e detergentes), e 48 (esponjas, palhas de aço ou ferro, agentes orgânicos e preparações para limpeza) a contribuinte detentor de regime especial de tributação de atribuição de responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido por substituição tributária, concedido pelo Superintendente de Tributação. Essa alteração produz efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Com relação ao prazo para recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2011, o decreto fixou o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria para os responsáveis classificados nos CNAEs abaixo transcritos. Essa alteração produz efeitos a partir de 1º de junho de 2011:
DIVISÃO 10 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | | |
Grupo | Classe | CNAE | Denominação |
10.1 | | | ABATE E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE |
10.11-2 | | ABATE DE RESES, EXCETO SUÍNOS | |
1011-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos | ||
| 10.12-1 | | ABATE DE SUÍNOS, AVES E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS |
1012-1/01 | Abate de aves | ||
1012-1/02 | Abate de pequenos animais | ||
1012-1/03 | Frigorífico - abate de suínos | ||
10.13-9 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE | |
1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne |
DIVISÃO 21 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS | | |
Grupo | Classe | CNAE | Denominação |
21.1 | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS |
| 21.10-6 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS |
| | 2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos |
21.2 | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS |
| 21.21-1 | | FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO |
| | 2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
| | 2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
| 21.23-8 | | FABRICAÇÃO DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS |
| | 2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas |
Com relação ao âmbito de aplicação da substituição tributária, houve alteração do número dos protocolos e acréscimo de alguns estados conforme tabela abaixo. Essa alteração produz efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
Anexo XV Parte 2 Item | Redação vigente com base no Decreto nº 45.608/11 Vigência a partir de 01/06/2011 |
17. VERMUTES, OUTROS VINHOS DE UVAS FRESCAS AROMATIZADAS E BEBIDAS QUENTES | Incluiu o Estado de Goiás no Protocolo ICMS nº 14/06 por meio do Protocolo ICMS 10/11 |
18. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO | Alterou o número do Protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 196/2009 |
19. PAPELARIA | Alterou o número do Protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 199/2009 |
22. FERRAMENTAS | Alterou o número do Protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 193/2009 |
23. MATERIAL DE LIMPEZA | Alterou o número do Protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 197/2009 |
24. COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR | Alterou o número do Protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 191/2009. |
29. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS | Incluiu o estado do Paraná por meio do Protocolo ICMS nº 192/2009 e alterou o número do Protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 192/2009 |
30. ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO | Alterou o número do Protocolo relativo ao Rio Grande do Sul Protocolo ICMS nº 189/2009.; |
31. BICICLETAS | Alterou o número do protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 203/2009 |
32. BRINQUEDOS | Alterou o número do protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 204/2009 |
39. INSTRUMENTOS MUSICAIS | Alterou o número do protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 194/2009 |
43. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | Alterou o número do protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 188/2009 |
44. MATERIAL ELÉTRICO | Alterou o número do protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 198/2009 |
45. MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS | Alterou o número do protocolo relativo ao Rio Grande do Sul para Protocolo ICMS nº 195/2009 |
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