A reunião do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz), que acontece hoje
e amanhã em Manaus, deve ter a guerra fiscal como
principal item da pauta. Duas propostas estarão à mesa para solucionar o
tratamento dado aos incentivos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), que são concedidos à revelia do Confaz.
Carlos Martins, secretário de Fazenda
da Bahia e coordenador do Confaz, explica que uma das propostas
estabelece o reconhecimento total dos efeitos passados de todos os benefícios.
Nessa proposta, os Estados teriam 60 dias para publicar todos os benefícios
concedidos. A partir do registro no Confaz, eles seriam automaticamente validados
e os Estados contariam com um prazo de transição para regularizar os incentivos
fiscais.
A outra proposta, cuja defesa é
encabeçada por São Paulo, é que os incentivos sejam submetidos à aprovação,
caso a caso, do conselho, depois da publicação em diário oficial. “Essa é a
principal divergência. A maioria dos Estados entende que tem que convalidar
todos os incentivos em bloco. Caso contrário, haverá diferenças de tratamento”,
diz Martins. Na última reunião do Confaz, somente São Paulo e Pará foram contra
o reconhecimento total do incentivo no passado.
Enquanto Martins garante que continuará
defendendo a validação total dos incentivos, São Paulo deve apresentar no
encontro em Manaus uma proposta em que define mais detalhadamente os critérios
e os efeitos do tratamento caso a caso que defende.
Na proposta, o Estado de São Paulo
privilegia os investimentos industriais como segmento com mais possibilidade de
ter o reconhecimento integral do benefício usado no passado. Já empresas de
segmentos, como o agroindustrial, o agropecuário ou de comércio, estariam
sujeitos a devolver ao menos parte do imposto que deixou de ser pago por conta do
incentivo.
Segundo Osvaldo Santos de Carvalho,
coordenador-adjunto de Administração Tributária da Fazenda de São Paulo, o
Estado quer separar “o joio do trigo”.
São Paulo propõe validação praticamente
sem dificuldades para incentivos fiscais de ICMS para vendas dentro do próprio
Estado, mesmo quando se trata de mercadorias importadas. Carvalho lembra que
esses benefícios não devem oferecer maior discussão para aprovação no conselho,
porque são “benefícios neutros”. Ou seja, não afetam o recolhimento de ICMS de
outros Estados.
O problema está nos benefícios de
redução do imposto para as vendas
interestaduais, principalmente quando o incentivo é concedido por meio de
crédito presumido ou algum tipo de financiamento do débito do ICMS. Nesses
casos, lembra o coordenador, a operação contabiliza um crédito do imposto, que é usado no Estado de destino da
mercadoria. Nos incentivos que estabelecem isenção ou redução de base de
cálculo, o benefício é considerado neutro, já que nesses casos não se permite o
uso do crédito no destino.
Mas a proposta não trata de forma
uniforme todos os casos de benefícios de ICMS em vendas interestaduais que
tenham a repercussão do crédito no Estado de destino. Se o benefício foi
concedido para empreendimento industrial, a Fazenda paulista considera que é
possível reconhecer todo o benefício fiscal usado no passado, com a suspensão
da exigência de débitos existentes até o momento do acordo que irá validar os
incentivos.
Para empreendimentos agropecuários e
agroindustriais, a Fazenda paulista acredita que pode haver reconhecimento
integral ou parcial. Esses casos, porém, diz o coordenador, teriam que ser alvo
de acordo bilateral entre o Estado de origem e o de destino da mercadoria. No
caso de reconhecimento apenas parcial do uso do incentivo no passado, haveria
também o pagamento, por parte da empresa, da parcela devida de ICMS acertada
para o Estado de origem ou de destino.
Para os casos de incentivos ao segmento
comercial ou de importação, a proposta de São Paulo prevê reconhecimento sempre
parcial. Esse casos também devem passar por acordos bilaterais entre Estados e
acerto do imposto devido para cada
um dos locais.
Martins lembra que um dos poucos pontos
de convergência no conselho está relacionado à transição dos incentivos no
segmento comercial. “Há um sentimento no Confaz de que os incentivos do setor
atacadista devem terminar logo. Só não saiu proposta, porque há um jogo para
discutir o assunto em conjunto.”
Fonte: Valor Econômico via Fenacon
Nenhum comentário:
Postar um comentário