quinta-feira, 29 de setembro de 2011

JULGAMENTO DA ADI 2588 NO STF FOI ADIADA



Em razão do recesso judiciário no Supremo Tribunal Federal, que compreende o período de 2 a 31 de julho, conforme disposto na Portaria nº 144, de 08.06.2011, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2588 deverá ser julgada pelo Plenário do STF no 2º semestre de 2011.
O Ministro Carlos Ayres Britto havia feito um pedido de vista regimental, mas devolveu os autos em 06.06.2011.
Logo após, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2588 foi incluída na pauta de julgamentos do Plenário do STF para o dia 30.06.2011, mas acabou por não ser julgada.
A Requerente da ADI é a Confederação Nacional da Indústria - CNI e, por sua vez, os intimados são o Presidente da República e o Congresso Nacional.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 2588 trata de uma questão de grande relevância para odireito tributário em caráter transnacional, pois discute sobre as seguintes questões:
"1. TEMA.
Legislação federal (LC 104/01 e MP 2.158-35/01) que, para atacar a elisão fiscal, estabelece que será considerado, como momento da disponibilização da renda para efeito de imposto de renda da empresa brasileira, a data do balanço de sua coligada ou controlada no exterior, mesmo que não tenha ocorrido ainda a distribuição dos lucros."
"TESE CONTROLADA OU COLIGADA - DISPONIBILIZAÇÃO DA RENDA - MOMENTO
Saber se é constitucional a legislação federal que, para combater a elisão fiscal, fixa, como momento da disponibilização da renda para fins de IR de empresa brasileira, a data do balanço de suas controladas ou coligadas no exterior.
Saber se é constitucional a delegação de lei complementar para que legislação ordinária fixe as condições e o momento da disponibilização da renda."

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Total de visualizações de página