Uma das novidades é a criação de uma espécie de súmula vinculante
administrativa. O que significa dizer que quando uma empresa consultar a
Receita para esclarecer dúvida sobre a aplicação de alguma norma, a resposta
orientará os fiscais e empresas de todo o país. Hoje, as soluções de consulta,
como são chamadas, valem apenas para determinada região fiscal e só para a
companhia que buscou a avaliação do Fisco.
Além disso, uma medida provisória será editada para estipular novas
margens de lucro para o cálculo do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas operações de empresas brasileiras com
coligadas no exterior. A norma vai alterar a Lei nº 9.430, de 1996, que
regula o preço de transferência - cujo objetivo é impedir que empresas
nacionais reduzam os valores de importados de coligadas no exterior para pagar
menos IR e CSLL. A nova MP instituirá margens de lucro indicadas por entidades
setoriais.
As informações foram anunciadas pelo secretário da Receita Federal,
Carlos Alberto Barreto, durante o XI Congresso Internacional de Direito
Tributário de Pernambuco, finalizado na sexta. Sobre a solução de consulta
vinculante, o secretário afirmou que será emitida pela Secretaria da Receita
Federal em Brasília e publicada na íntegra, mas de forma que não permita a
quebra do sigilo fiscal do contribuinte. "Quando isso ocorrer, será
publicado um parecer normativo com o mesmo efeito da solução de consulta",
disse. Atualmente, só é publicado um resumo da solução de consulta.
Para o jurista e tributarista Paulo de Barros Carvalho, a solução de
consulta vinculante é fundamental para o equilíbrio entre Fisco e contribuinte.
"Hoje, o contribuinte faz a consulta e, às vezes, não vem resposta. Outras
vezes demora mais de um ano para receber a solução", disse. Segundo o
jurista, ele pediu ao secretário que fosse fixado um prazo para a Receita dar
uma resposta com amplitude nacional, ou prevaleceria o entendimento do contribuinte.
"Infelizmente, esse adendo não foi acolhido", afirmou. A
especificidade do negócio de cada empresa será uma das dificuldades enfrentadas
pelo Fisco para emitir uma solução de consulta vinculante. Para Carvalho, a
equipe da Receita que vai formular tais respostas terá que saber como
reconhecer essas peculiaridades.
Já a norma sobre preço de transferência será alterada para tentar
diminuir o volume de litígios sobre o tema entre Fisco e contribuintes.
"Vamos rever essa legislação para instituir maior segurança
jurídica", afirmou o secretário da Receita. Conforme informou ao Valor,
entidades representantes de cada setor estão sendo ouvidas para ser feita a
revisão das margens de lucro usadas para o cálculo dos tributos. "Essas
novas margens constarão da própria lei, mas o contribuinte que não concordar
poderá apresentar um novo percentual, comprovado por estudo, para aprovação da
Fazenda."
A presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (Ipet),
Mary Elbe Queiroz, lembra que, em 2009, a Medida Provisória nº 478
tentou alterar o cálculo do preço de transferência, mas não foi convertida em
lei a tempo. A MP havia sido aprovada às vésperas do fim do ano, entre
disposições sobre outros temas. Dessa vez, com a prévia discussão com as
entidades setoriais espera-se uma norma mais condizente com a realidade das
empresas. "Isso marca uma nova era do relacionamento entre Fisco e contribuinte",
comentou o professor e tributarista Heleno Taveira Torres, que foi homenageado
no congresso. Ele também afirmou que a Receita Federal abrirá uma oportunidade
para as empresas pagarem os tributos de acordo com um segundo método de cálculo
de preço de transferência, caso o primeiro seja desconsiderado pelo Fisco,
evitando assim autuações e litígios. (A repórter viajou a convite do Instituto
Pernambucano de Estudos Tributários - Ipet)
Fazenda quer acelerar cobrança judicial
Por Do Recife
Enquanto o projeto de lei que altera a lei de execuções fiscais não sai
do papel, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preparou algumas
alternativas para apresentar ao Ministério da Fazenda e tentar diminuir a
dívida ativa da União. A proposta, que está parada no Congresso Nacional, trata
apenas da execução administrativa. "Nós vamos propor um aperfeiçoamento da
lei de execução judicial para haver mais celeridade e eficácia na recuperação
da dívida ativa", disse o diretor do Departamento de Gestão da Dívida
Ativa da União na PGFN, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, durante o XI Congresso
Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, que terminou na sexta-feira.
Hoje, a dívida ativa da União é de aproximadamente R$ 1 trilhão. Desse
total, R$ 837,5 bilhões estão em discussão judicial. Uma das propostas da PGFN
é deixar de ajuizar execução fiscal ou arquivá-la caso o devedor não tenha bens
ou patrimônio para serem penhorados. A procuradoria quer ainda que as execuções
passem só a tramitar na esfera federal. "Com a interiorização da Justiça
Federal, não há motivo para a execução fiscal tramitar na esfera estadual, onde
os juízes julgam briga de vizinhos e batida de carro", afirmou Cardoso.
Segundo ele, a PGFN também quer criar um instrumento alternativo ao
leilão judicial para agilizar a venda de bens. Outra medida que seria eficaz,
conforme Cardoso, é a averbação em cartório das Certidões de Dívida Ativa
(CDA), para dificultar a venda de bens e direitos sujeitos à penhora. Além
disso, seria feita a notificação do devedor para conhecimento do inteiro teor
da CDA. "Com a notificação, o contribuinte teria que pagar o débito em
cinco dias, ou indicar bens à penhora antes do início da fase judicial",
diz.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou as propostas apresentadas
pela PGFN. Segundo o advogado Antônio Carlos Rodrigues do Amaral,
vice-presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB,
só seria possível vender bens sem a realização de um leilão se houvesse algum
controle pelo Judiciário, para garantir uma justa avaliação. Ele afirmou também
que a penhora não pode ser realizada diretamente pela PGFN, sem intervenção da
Justiça, pois seria um constrangimento ao cidadão. "A averbação também não
seria possível. A certidão não é um título líquido e certo. É a Fazenda dizendo
que o contribuinte deve, o que pode ser contestado no Judiciário", disse.
Segundo Cardoso, as propostas foram elaboradas a partir de uma pesquisa
realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) a pedido do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento concluiu que 4,96 bilhões de
processos que tramitam na Justiça Federal são da PGFN (32% do total). Hoje, o
tempo médio da tramitação de uma execução fiscal é de oito anos. (LI)
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