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terça-feira, 19 de julho de 2011
GTIN - ALAGOAS
Dispõe que a partir de 1º/07/2011 fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANtrib da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e fica prorrogada para 1º/01/2012 apenas em relação à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
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