terça-feira, 19 de julho de 2011

GTIN - ALAGOAS

Dispõe que a partir de 1º/07/2011 fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANtrib da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e fica prorrogada para 1º/01/2012 apenas em relação à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Total de visualizações de página