O Supremo Tribunal
Federal (STF) acaba de suspender (20/10/2011), a vigência do Decreto n.
7.567/2011, que aumenta a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) para automóveis importados e reduz a alíquota desse imposto para os
fabricados no país.
Segundo a decisão do STF, referido decreto fica suspenso até que tenha transcorrido o prazo de noventa dias da publicação da norma, previsto no artigo 150, inciso III, letra c, da Constituição Federal (CF). Assim, o aumento passará a valer apenas a partir de 16 de dezembro de 2011. O governo reconheceu que esse aumento do IPI resultará em uma elevação de 25% a 28% no preço do veículo importado ao consumidor. |
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terça-feira, 25 de outubro de 2011
Suspenso o aumento do IPI para automóveis importados
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