FINANÇAS E CONTABILIDADE - Mundo Corporativo
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terça-feira, 30 de agosto de 2011
Parcelamento Especial - Lei nº 11.941/2009 - Pessoa Física
Termina em 31 de agosto o prazo para as pessoas físicas optantes pelas modalidades de Parcelamento da Lei nº 11.941/2009 ou da MP nº 449/2008:
a) confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração;
b) prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.
O prazo anteriormente fixado encerrou-se em 25 de maio de 2011.
(Port. Conj. PGFN/RFB 5/2011)
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