segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Depreciação e a Revisão da Vida Útil X Parecer Normativo RFB nº 01/2011


As empresas brasileiras iniciaram o processo de convergência ao padrão internacional de contabilidade em 2008, com a edição da Lei 11.638/07 seguida da Lei 11.941/08 e com a adoção paulatina dos Pronunciamentos Técnicos (CPC) emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Entre as muitas mudanças trazidas pelas novas normas contábeis, se encontra a obrigatoriedade da revisão anual da vida útil dos imobilizados, no caso das empresas que adotaram o modelo completo das normas, em geral empresas que atendem ao conceito de “Grande Porte” e as S/A de Capital Aberto.
Para as empresas PME, a revisão deverá ocorrer sempre que houver evidências de fatos que levem ao comprometimento da vida útil do bem.
Cabe lembrar, que para itens novos no reconhecimento inicial, a empresa precisará estimar a vida útil e seu residual se houver, para iniciar a depreciação pelas regras contábeis novas.

Veja o toda a matéria no Link: http://anaabreu.com.br/blog/

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