segunda-feira, 29 de agosto de 2011

IRPF - Tabela progressiva mensal e dedução de despesas com INSS patronal - Novas disposições


A Medida Provisória nº 528 de 2011 foi convertida na Lei nº 12.469 de 2011, com emendas. 
Foram mantidas as novas tabelas progressivas para os anos calendário de 2011 a 2014, bem como os novos valores relativos: a) à parcela isenta dos maiores de 65 anos; b) à dedução de dependentes; c) às despesas com educação; d) ao desconto simplificado. 
Destacamos, como novidade: 
a) a prorrogação da vigência do benefício de dedução do INSS patronal do cálculo do imposto de renda devido na declaração de ajuste anual até o ano calendário de 2014 (anteriormente previsto até 2011); 
b) a possibilidade de a Secretaria da Receita Federal do Brasil exigir a aplicação do disposto no art. 58-T da Lei nº 10.833 de 2003 (instalação de equipamentos contadores de produção) aos estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de outras bebidas classificadas no Capítulo 22 da TIPI não mencionadas no art. 58-A da Lei nº 10.833 de 2003
c) a determinação quanto aos prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para a apresentação de documentação comprobatória de lançamentos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, ao abrigo do art. 928 do Decreto nº 3.000 de 1999, que não poderão ser inferiores a 30 (trinta) dias. 
Para mais informações veja a Lei nº 12.469/2011.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Total de visualizações de página