sexta-feira, 20 de maio de 2011

IN RFB Nº 1.157/2011 - PIS/COFINS INCIDENTES SOBRE RECEITA DE VENDA DE PRODUTOS SUÍNOS E AVICULÁRIOS

Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita decorrente da venda de produtos suínos e aviculários e de determinados insumos relacionados, e sobre o crédito presumido decorrente da aquisição desses produtos, e altera as Instruções Normativas RFB nº 977, de 14 de dezembro de 2009, e SRF nº 660, de 17 de julho de 2006, que dispõem sobre a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a venda de produtos pecuários e produtos agropecuários, respectivamente, e sobre o crédito presumido decorrente da aquisição dos respectivos produtos.


Veja assunto na integra: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in11572011.htm

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