quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Escrituração Contábil Digital (ECD) - Alterações Importantes

DOU-1, 14.08.2014
Escrituração Contábil Digital (ECD) - Alterações
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) - Alterações



Foram publicadas no DOU de hoje (14.8.2014) a Instrução Normativa RFB nº 1.486/2014 que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 que instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD) para fins fiscais e previdenciários, e a Instrução Normativa RFB nº 1.489/2014 que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Escrituração Contábil Digital (ECD) - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 que instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários.

Dentre as alterações destacam- se:

a) a inclusão das sociedades em Conta de Participação (SCP) no rol de obrigados a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.1.2014, como livros auxiliares do sócio ostensivo;

b) a dispensa da entrega da ECD pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

c) a obrigatoriedade das sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real de adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos no ano de 2013;

d) a obrigatoriedade das empresas de construções civis dispensadas de apresentar a EFD e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, de apresentá-lo na ECD, como um livro auxiliar.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) - Alterações

Foi alterada a  Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Dentre as alterações destacam-se:

a) a determinação de que a ECF corresponderá ao Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), entregue em meio digital, para os contribuintes que apuram o IRPJ pela sistemática do lucro real;

b) a dispensa da escrituração do Lalur em meio físico, e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) pelas pessoas jurídicas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º.1.2014;

c) a alteração das multas aplicáveis em caso de apresentação da ECF com atraso ou com incorreções e omissões, estabelecendo as que se aplicam aos contribuintes que apuram o IRPJ pela sistemática do lucro real e as que se aplicam aos contribuintes que apuram o IRPJ, por qualquer sistemática que não o lucro real.

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