Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12, a Escrituração Fiscal
Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
(EFD-Contribuições) tornou-se obrigatória também para as pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado em relação aos fatos
geradores que ocorrerão a partir de 01/07/2012.
Veja texto completo sobre EFD-Contribuições publicado no Manual de Procedimentos Cenofisco nº 13/12, no caderno de Imposto de Renda.
Veja texto completo sobre EFD-Contribuições publicado no Manual de Procedimentos Cenofisco nº 13/12, no caderno de Imposto de Renda.
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