sexta-feira, 29 de junho de 2012

EFD-Contribuições – Obrigatoriedade de Escrituração para Pessoas Jurídicas Tributadas com Base no Lucro Presumido ou Arbitrado


Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12, a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) tornou-se obrigatória também para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado em relação aos fatos geradores que ocorrerão a partir de 01/07/2012.

Veja texto completo sobre EFD-Contribuições publicado no Manual de Procedimentos Cenofisco nº 13/12, no caderno de Imposto de Renda.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Total de visualizações de página