terça-feira, 31 de agosto de 2010

Tributos federais - Alteradas disposições sobre a compensação e restituição de valores pagos a maior ou indevidamente

Foram alterados dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 900/2008 , que, entre outras providências, disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Dentre as alterações, destacam-se as disposições sobre:

a) a aplicação, mediante lançamento de ofício, de multa isolada, nos seguintes percentuais:
a.1) de 50% sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada; ou
a.2) de 150% sobre o valor total do débito tributário indevidamente compensado quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo;

b) a majoração das multas referidas em “a.1” e “a.2” para, respectivamente, 75% e 225%, nos casos de não atendimento, pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos ou apresentar documentos ou arquivos magnéticos;

c) a aplicação, mediante lançamento de ofício, de multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido.

(Instrução Normativa RFB nº 1.067/2010 - DOU 1 de 25.08.2010)

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