O Supremo Tribunal
Federal (STF) acaba de suspender (20/10/2011), a vigência do Decreto n.
7.567/2011, que aumenta a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) para automóveis importados e reduz a alíquota desse imposto para os
fabricados no país.
Segundo a decisão do STF, referido decreto fica suspenso até que tenha transcorrido o prazo de noventa dias da publicação da norma, previsto no artigo 150, inciso III, letra c, da Constituição Federal (CF). Assim, o aumento passará a valer apenas a partir de 16 de dezembro de 2011. O governo reconheceu que esse aumento do IPI resultará em uma elevação de 25% a 28% no preço do veículo importado ao consumidor. |
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terça-feira, 25 de outubro de 2011
Suspenso o aumento do IPI para automóveis importados
sábado, 22 de outubro de 2011
REGIME CONTÁBIL SERÁ REVISTO
A Receita Federal pretende revogar ainda neste ano o chamado Regime
Tributário de Transição (RTT), criado para que as empresas não sofram impacto
fiscal ao aplicar as normas contábeis internacionais no fechamento de seus
balanços. Desde 2010, a adoção dessas normas é obrigatória para todas as
companhias de capital aberto e as de capital fechado que faturam mais de R$ 2
milhões por ano.
Apesar de ter nascido como transitório, o RTT já é comparado à CPMF, que era provisória
mas vigorou por anos. A situação causa insegurança às empresas porque, a cada
ano, elas esperam que a Receita afaste definitivamente a possibilidade de
aumento da sua carga tributária decorrente da aplicação das novas normas
contábeis. "Esperamos ainda neste ano criar uma solução para entrar em
vigor a partir do próximo ano", diz Cláudia Pimentel, coordenadora-geral
de tributação na área do Imposto de Renda (IR). Segundo ela, o objetivo da
Receita é fazer uma alteração na legislação do IR para revogar o regime
tributário, sem implicar um aumento de custo às empresas, mas de modo que
atenda às necessidades do Fisco e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
"Estamos debatendo com as empresas e a CVM para que não
haja efeito tributário, mas que ao mesmo tempo possamos controlar as exclusões
da base de cálculo do tributo em razão da aplicação das novas regras
contábeis", afirma. A coordenadora explica que alguns critérios
usados por essa nova contabilidade, apesar de serem interessantes para o
investidor, carregam certo grau de subjetividade que prejudica o trabalho do
Fisco. Como exemplo, citou a avaliação do ativo e do passivo da empresa "a
valor justo". "É complicado para a Receita dar efeito tributário a
esse tipo de conceito", diz Cláudia.
14/10/2011 - Valor Econômico - SP
SA E LIMITADAS: A SOCIEDADE E A CONCORRÊNCIA
O
acesso à informação é um direito inalienável dos cidadãos na sociedade moderna.
É fundamental que todos possamos conhecer os fatores que afetam o ambiente em
que vivemos, entendendo ambiente como um termo bastante amplo, que abrange
aspectos sociais, econômicos, ambientais e tudo o mais que possa afetar a nossa
vida. No presente e no futuro. É por isso que mais e mais exigimos
transparência, termo que está bastante na moda.
O termo partes interessadas, em inglês "stakeholders", é mais e mais utilizado quando nos referimos às empresas e seu impacto na sociedade. Em partes interessadas incluímos funcionários, clientes e consumidores, fornecedores, a comunidade ao redor da empresa, e o governo. Isto é, toda a sociedade tem interesse na atuação das empresas e portanto necessidade de acessar as informações que permitam uma análise da atuação delas.
Mas há um segmento da sociedade para o qual o segredo é a mola mestra. É o das empresas que não são as Sociedades Anônimas, isto é, todas as empresas constituídas na forma conhecida como limitadas. Elas não têm que divulgar nenhuma informação sobre as suas operações, estratégias ou condutas.
Esse fato gera pelo menos dois problemas interessantes. O primeiro diz respeito à sociedade que, sem acesso à informação, permanece mergulhada numa neblina espessa no que diz respeito ao seu futuro. É só imaginar uma cidade pequena onde a principal fonte de empregos seja uma grande empresa limitada. Ninguém, nem seus funcionários, nem a prefeitura, nem os cidadãos conhecem a real situação da empresa, já que ela não divulga nenhuma informação. Imagine uma pessoa que pretenda mudar-se para essa cidade, pois recebeu uma oferta de emprego dessa empresa. Com base em que informações ela vai tomar a decisão?
A falta de informações para a sociedade se repete em todos os setores da economia
Por outro lado temos os concorrentes. E aqui vamos falar de concorrência no mínimo desigual. Num mesmo setor temos empresas com diferentes conformações, sociedades anônimas e limitadas. Para citar um exemplo bastante conhecido, vamos nos fixar no segmento de varejo. Temos nesse segmento dois bons exemplos: o Pão de Açúcar que é uma Sociedade Anônima e o Walmart que é uma limitada. O Pão de Açúcar é líder no setor de varejo no Brasil, com faturamento em 2010 da ordem de R$ 36 bilhões, ou 1% do PIB do país. O Walmart também é um gigante, sendo o terceiro colocado no ranking de empresas de varejo no Brasil, com vendas estimadas de 22 bilhões de reais. Temos que observar que no caso do Walmart as vendas são estimadas, já que não há informação oficial. Ainda sobre o Pão de Açúcar, a rede fechou o ano de 2010 presente em 19 Estados e no Distrito Federal, com 1.647 lojas, mais de 2,8 milhões de metros quadrados de área de vendas, cerca de 145 mil colaboradores e 50 centrais de distribuição. Pouco sabemos sobre o Walmart.
O Pão de Açúcar tem, por obrigação legal, que divulgar um conjunto enorme de informações para a sociedade. Demonstrativos Financeiros, Relatórios Gerenciais e de Diretoria, Fatos Relevantes e outros são divulgados em diversos formatos, sendo o principal a publicação em jornais de grande circulação. Já no caso do Walmart, não há nenhuma infomação. Nem a receita auferida no Brasil é informada, como já citado, apenas podemos estimá-la. Podemos facilmente inferir que o Walmart tem uma vantagem no mínimo grande ao concorrer com o Pão de Açúcar. Inúmeras informações estratégicas podem ser inferidas a partir das informações que são disponibilizadas pelas empresas que são sociedades anônimas. Um fato muito interessante é que a matriz do Walmart nos Estados Unidos divulga todas as informações empresariais, já que lá a empresa é uma Sociedade Anônima de Capital Aberto. Isso ocorre com um sem número de filiais de multinacionais no Brasil. A matriz divulga informações detalhadas, a filial brasileira não, usufruindo de vantagens competitivas no mínimo desleais.
E essa condição de falta de informações para a sociedade vai se repetir em praticamente todos os setores da economia. Afinal temos umas poucas centenas de empresas que têm a obrigação de divulgar informações, contra centenas de milhares que não têm essa obrigação. Nacionais e multinacionais. Em termos do PIB, podemos estimar que as empresas que divulgam informações respondem por aproximadamente 45% de tudo que é produzido no país. Os outros 55% ficam dentro da já citada neblina espessa, sem fornecer nenhuma informação para a sociedade. E é claro, tornam-se terreno fértil para todo tipo de ação irregular, que só a falta de transparência propicia.
É hora de o Brasil exigir transparência total. O acesso às informações deve ser uma garantia básica para toda a sociedade. Só com ela haverá o progresso que tanto almejamos.
Fonte Jornal Valor Econômico.
O termo partes interessadas, em inglês "stakeholders", é mais e mais utilizado quando nos referimos às empresas e seu impacto na sociedade. Em partes interessadas incluímos funcionários, clientes e consumidores, fornecedores, a comunidade ao redor da empresa, e o governo. Isto é, toda a sociedade tem interesse na atuação das empresas e portanto necessidade de acessar as informações que permitam uma análise da atuação delas.
Mas há um segmento da sociedade para o qual o segredo é a mola mestra. É o das empresas que não são as Sociedades Anônimas, isto é, todas as empresas constituídas na forma conhecida como limitadas. Elas não têm que divulgar nenhuma informação sobre as suas operações, estratégias ou condutas.
Esse fato gera pelo menos dois problemas interessantes. O primeiro diz respeito à sociedade que, sem acesso à informação, permanece mergulhada numa neblina espessa no que diz respeito ao seu futuro. É só imaginar uma cidade pequena onde a principal fonte de empregos seja uma grande empresa limitada. Ninguém, nem seus funcionários, nem a prefeitura, nem os cidadãos conhecem a real situação da empresa, já que ela não divulga nenhuma informação. Imagine uma pessoa que pretenda mudar-se para essa cidade, pois recebeu uma oferta de emprego dessa empresa. Com base em que informações ela vai tomar a decisão?
A falta de informações para a sociedade se repete em todos os setores da economia
Por outro lado temos os concorrentes. E aqui vamos falar de concorrência no mínimo desigual. Num mesmo setor temos empresas com diferentes conformações, sociedades anônimas e limitadas. Para citar um exemplo bastante conhecido, vamos nos fixar no segmento de varejo. Temos nesse segmento dois bons exemplos: o Pão de Açúcar que é uma Sociedade Anônima e o Walmart que é uma limitada. O Pão de Açúcar é líder no setor de varejo no Brasil, com faturamento em 2010 da ordem de R$ 36 bilhões, ou 1% do PIB do país. O Walmart também é um gigante, sendo o terceiro colocado no ranking de empresas de varejo no Brasil, com vendas estimadas de 22 bilhões de reais. Temos que observar que no caso do Walmart as vendas são estimadas, já que não há informação oficial. Ainda sobre o Pão de Açúcar, a rede fechou o ano de 2010 presente em 19 Estados e no Distrito Federal, com 1.647 lojas, mais de 2,8 milhões de metros quadrados de área de vendas, cerca de 145 mil colaboradores e 50 centrais de distribuição. Pouco sabemos sobre o Walmart.
O Pão de Açúcar tem, por obrigação legal, que divulgar um conjunto enorme de informações para a sociedade. Demonstrativos Financeiros, Relatórios Gerenciais e de Diretoria, Fatos Relevantes e outros são divulgados em diversos formatos, sendo o principal a publicação em jornais de grande circulação. Já no caso do Walmart, não há nenhuma infomação. Nem a receita auferida no Brasil é informada, como já citado, apenas podemos estimá-la. Podemos facilmente inferir que o Walmart tem uma vantagem no mínimo grande ao concorrer com o Pão de Açúcar. Inúmeras informações estratégicas podem ser inferidas a partir das informações que são disponibilizadas pelas empresas que são sociedades anônimas. Um fato muito interessante é que a matriz do Walmart nos Estados Unidos divulga todas as informações empresariais, já que lá a empresa é uma Sociedade Anônima de Capital Aberto. Isso ocorre com um sem número de filiais de multinacionais no Brasil. A matriz divulga informações detalhadas, a filial brasileira não, usufruindo de vantagens competitivas no mínimo desleais.
E essa condição de falta de informações para a sociedade vai se repetir em praticamente todos os setores da economia. Afinal temos umas poucas centenas de empresas que têm a obrigação de divulgar informações, contra centenas de milhares que não têm essa obrigação. Nacionais e multinacionais. Em termos do PIB, podemos estimar que as empresas que divulgam informações respondem por aproximadamente 45% de tudo que é produzido no país. Os outros 55% ficam dentro da já citada neblina espessa, sem fornecer nenhuma informação para a sociedade. E é claro, tornam-se terreno fértil para todo tipo de ação irregular, que só a falta de transparência propicia.
É hora de o Brasil exigir transparência total. O acesso às informações deve ser uma garantia básica para toda a sociedade. Só com ela haverá o progresso que tanto almejamos.
Fonte Jornal Valor Econômico.
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
Brasil deve bater recorde em fusões e aquisições
O mercado de fusões e aquisições continua aquecido e tende a superar,
em número de operações fechadas, o desempenho do ano passado. Em 2012, porém,
o ritmo dos negócios pode diminuir, como reflexo da crise na Europa e nos
Estados Unidos, que não deve ser passageira e vai afetar o Brasil. Aversão ao
risco e falta de financiamento podem, em certa medida, fazer o capital
estrangeiro e o nacional pisarem no freio.
Mas, por enquanto, o clima é de animação nos escritórios de advocacia
e consultorias ouvidos pelo Valor. "Este ano está mais aquecido do que
2010 e a sensação é de que será melhor do que o ano passado", diz José
Samurai Saiani, sócio da Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.
No ano passado, o escritório, um dos mais ativos do país em operações
de fusões e aquisições, participou de mais de 40 negócios fechados. Neste
ano, até esta semana, já registrava 30. "O que é inédito é o fato de
empresas de todos os portes, pequenas, médias e grandes, estarem
negociando", diz Saiani, mais conhecido como Samurai.
Os objetivos para vender, comprar ou fundir negócios também são
variados - vão desde comprar aumento de capacidade de produção até resolver
um problema de sucessão entre sócios.
O ritmo dos negócios dos últimos dois anos e a demanda dos clientes
levaram a Machado Associados, um escritório de advocacia com 160 funcionários
em São Paulo, a fortalecer a equipe dedicada a fusões e aquisições. Seis
sócios e 30 advogados estão dedicados a essa área. "Mas há muita demanda
e estamos ampliando a equipe", diz Ricardo Silveira, sócio da Machado.
Nos últimos 3 meses, foram contratados quatro profissionais para a área de
fusões e aquisições e a expectativa é contratar mais dois ou três nos
próximos três meses. O escritório assessorou 12 operações em 2010 e neste
ano, até agora, já atuou em 16. Cerca de 60% delas envolveram investidores
estrangeiros.
A crise europeia e a estagnação da economia americana, por enquanto,
têm ajudado os negócios no Brasil, avalia Samurai, da Machado Meyer. Em busca
de um mercado mais aquecido, o capital estrangeiro interessa-se por empresas
brasileiras.
O fato de o real ter perdido valor em relação ao dólar contribui para
reduzir o valor dos ativos brasileiros. Mas uma operação de fusão ou
aquisição não costuma ser pautada por fatores conjunturais como esse - é a
estratégia de longo prazo que costuma pesar mais, diz Samurai.
O fortalecimento do dólar também gera um outro efeito no mercado. Luis
Motta, sócio da KPMG, observa que a alta da moeda americana costuma subir
"em um ambiente de risco. O gestor olha para o câmbio e tem mais cautela
para fazer negócios." Para Motta, a crise, que hoje afeta mais duramente
a Europa, mas tem potencial para espalhar-se pelo mundo, "pode durar
vários anos, e crise é sempre prejudicial para operações de fusões e
aquisições".
Em 2008, quando a quebra do banco Lehman Brothers espalhou a crise das
hipotecas americanas para o resto do mundo, o ritmo de negócios de fusões e
aquisições "vinha forte e desacelerou no último trimestre", lembrou
Motta.
Em 2007, o Brasil havia batido recorde desse tipo de operação,
chegando a 699 negócios fechados, segundo a KPMG. Em 2008, caiu
para 663. No ano seguinte caiu ainda mais, para 454. E em 2010, deu um
salto para 726 operações, um novo recorde. A pesquisa da
PricewaterhouseCoopers (PwC) segue o mesmo movimento, embora mostre números
diferentes. Em 2010, segundo a PwC, foram fechados 787 negócios.
Neste ano, o que já se nota é que, ao contrário do que vem fazendo o
Banco Central, bancos privados vêm sinalizando com juros mais altos para
operações de fusões e aquisições. "Estamos trabalhando na estruturação
de uma operação de financiamento de aquisição na qual dois dos quatro bancos
que fizeram propostas para o financiamento realizaram uma 'reprecificação',
aumentando os juros", diz Alan Riddell, sócio da KPMG.
Riddel acredita que a tendência é de aumento do número de negócios que
não envolvam dinheiro, como troca de ações. "Temos mais empresas
listadas em bolsa e que, portanto, possuem uma 'moeda' para realizar suas
compras, que são as ações", diz.
"Neste ano, se a crise lá fora ficar mais forte, o ritmo de negócios
aqui pode diminuir, mas não será algo tão drástico", diz Motta, que
prevê um novo recorde de negócios em 2011. O levantamento feito pela KPMG,
que considera operações anunciadas pelas empresas e publicadas pela imprensa,
mostra que "tivemos os primeiros nove meses deste ano bastante
aquecidos." O primeiro semestre foi o melhor da série histórica, com 379
transações, 8% a mais do que em igual período de 2010.
Alexandre Pierantoni, da PwC, diz que "a tendência é termos um
número recorde de transações neste ano". Fundos de private equity,
observa, têm se mostrado bastante ativos com a perspectiva de expansão da
economia brasileira.
Mas o aprofundamento da crise no exterior pode afastar o capital
estrangeiro, que se tornaria mais cauteloso. "Perderíamos esse vetor
aqui", diz Motta. De janeiro a junho, investidores estrangeiros
capitanearam 95 negócios com empresas brasileiras, 23% mais que no primeiro
semestre de 2010. O aumento de operações de investidores estrangeiros
comprando empresas estrangeiras estabelecidas no Brasil foi ainda maior, de
26%, com 58 aquisições. Mas o capital nacional ainda domina. Das 379
operações registradas até junho, 175 são entre empresas brasileiras.
Na pesquisa da PwC, o total de negócios registrados no primeiro
semestre foi de 359 - 40% envolvendo investidores estrangeiros.
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Fonte: Valor Econômico
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terça-feira, 4 de outubro de 2011
Turma reconhece vínculo de emprego entre carreteiro e empresas para as quais fazia fretes
A 4ª Turma do TRT-MG reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de carreta, que trabalhava em veículo próprio, e as empresas para as quais realizava transportes, mediante o recebimento de fretes. Apesar de as reclamadas insistirem na tese de prestação de serviços autônomos, os julgadores constataram que o motorista estava inserido na organização de transporte das empresas, de maneira ordenada e integrada ao empreendimento, sem o mínimo de autonomia.
O relator do recurso apresentado pelo trabalhador, juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, esclareceu que o reclamante trabalhava em atividade essencial das reclamadas, integrado ao processo produtivo, o que, por si só, já demonstra a existência de subordinação objetiva. Além disso, o preposto admitiu que as empresas possuem motoristas registrados como empregados e que a única diferença entre as funções exercidas por eles e pelo reclamante refere-se ao caminhão dirigido que, naquele caso, tem equipamentos que permitem o controle via satélite. Com base nesse depoimento, o magistrado concluiu que o contrato foi estabelecido em relação à pessoa do trabalhador, não em relação ao veículo de sua propriedade.
De acordo com o relator, há documentos no processo comprovando que a prestação de serviços pelo reclamante aconteceu de forma habitual, de agosto de 2002 a agosto de 2009. Conforme ressaltou o juiz convocado, não descaracterizam a relação de emprego as substituições eventuais do reclamante por outro motorista por ele indicado, pois a escolha tinha que passar pela apreciação das empresas. Da mesma forma, a circunstância de o autor utilizar seu próprio veículo e assumir as respectivas despesas não é o bastante para afastar o vínculo, já que ele se sujeitava ás mesmas condições e diretrizes para a execução das atividades que os demais motoristas empregados.
Por tudo isso, o relator declarou a relação de emprego entre o reclamante e as reclamadas, pelo período de 05.08.02 a 29.08.09, e determinou o retorno do processo à Vara de origem para julgamento dos demais pedidos, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
Empresas brasileiras gastam 2.600 horas com obrigações tributárias
SÃO
PAULO – O Brasil é o local onde se gastam mais horas para o cumprimento das
obrigações tributárias. Um levantamento realizado pela Pricewaterhousecoopers
revelou que, no Brasil, são gastas 2.600 horas, por isso, o País ocupa o
primeiro lugar em um ranking do tempo que se gasta com os tributos e formado
por 183 países.
Em
segundo lugar, está Camarões, com 1.400 horas, e em terceiro aparece a Bolívia,
com 1.080 horas. Entre os países onde se gastam menos horas com as obrigações
tributárias, estão a República das Maldivas, Emirados Árabes e Catar, nesta
ordem.
No
caso do Brasil, a pesquisa afirma que o governo já mostrou que tem interesse em
reduzir o tempo que os empresários brasileiros gastam, por meio da reforma tributária
que tramita no Congresso Nacional.
Além
disso, o relatório cita a utilização do Sped Contábil
(Sistema Público de Escrituração Digital) pelas empresas, que visa integrar os
órgãos fiscais federais, estaduais e municipais, por meio da informações
digitais, unificando recebimento, validação, armazenamento e autentificação de
documentos.
Outros
países
Na análise de outros países da América Latina, os dados revelam que na Argentina são gastas 453 horas, resultado que leva o país a ocupar a 162ª posição, enquanto no Chile são 316 horas (130ª) e no Peru são 380 horas (153ª).
Na análise de outros países da América Latina, os dados revelam que na Argentina são gastas 453 horas, resultado que leva o país a ocupar a 162ª posição, enquanto no Chile são 316 horas (130ª) e no Peru são 380 horas (153ª).
Já
na Europa, a situação dos empresários não é muito diferente. Para ter uma
ideia, na Espanha e na Itália, os empresários gastam 213 horas e 334 horas,
respectivamente. Em Portugal, são 328 horas.
Os
dados revelam ainda que, nos Estados Unidos, o gasto chega a 187 horas, enquanto
na Canadá são 119 horas.
ICMS - 03/10/2011 - Veja as alterações de seu Estado( CE, GO, MG, MS, SE)
Ceará
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011 SEFAZ/CE
ICMS - Divulga os valores de preços de cervejas, refrigerantes, gelo, água mineral, bebida energética, isotônica e bebidas mistas no comércio varejista destinado ao consumidor final, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
ICMS - Divulga os valores de preços de cervejas, refrigerantes, gelo, água mineral, bebida energética, isotônica e bebidas mistas no comércio varejista destinado ao consumidor final, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
Goiás
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 271, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011 SAT/SF/GO
ICMS - Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Potável e Bebida Energética e Isotônica- Valores Mínimos - Altera os Anexos I a V da Instrução Normativa SAT nº 30/08 que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do imposto devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
ICMS - Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Potável e Bebida Energética e Isotônica- Valores Mínimos - Altera os Anexos I a V da Instrução Normativa SAT nº 30/08 que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do imposto devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 272, 29 DE SETEMBRO DE 2011 SAT/SF/GO
ICMS - Gergelim e Batata - Pauta Fiscal - Altera o Anexo I da Instrução Normativa SAT nº 53/09, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
ICMS - Gergelim e Batata - Pauta Fiscal - Altera o Anexo I da Instrução Normativa SAT nº 53/09, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
Minas Gerais
PORTARIA Nº 124, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 SUTRI/SEF/MG
ICMS - Bebidas Alcoólicas - Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) - Divulgação - Eficácia a Partir de 01/10/2011 - Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com as bebidas alcoólicas que especifica.
ICMS - Bebidas Alcoólicas - Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) - Divulgação - Eficácia a Partir de 01/10/2011 - Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com as bebidas alcoólicas que especifica.
Mato Grosso do Sul
RESOLUÇÃO Nº 2.354, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011 SEFAZ/MS
ICMS - Aplica regime especial de controle e fiscalização aos contribuintes inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de agosto de 2011.
ICMS - Aplica regime especial de controle e fiscalização aos contribuintes inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de agosto de 2011.
Mato Grosso
DECRETO Nº 739, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
ICMS - Revoga os §§ 1º e 2º do art. 570-L do RICMS-MT, e dá outras providências.
ICMS - Revoga os §§ 1º e 2º do art. 570-L do RICMS-MT, e dá outras providências.
DECRETO Nº 740, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
ICMS - Introduz alterações no RICMS-MT e dá outras providências.
ICMS - Introduz alterações no RICMS-MT e dá outras providências.
DECRETO Nº 741, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
ICMS - Altera o Decreto n° 264/11 que autoriza o Poder Executivo a instituir tratamento excepcional, mediante concessão de remissão e anistia, cumuladas ou não com parcelamento, nas condições que especifica, para liquidação de créditos tributários referentes ao ICMS, apurados em cruzamento de informações de banco de dados, atendidas as alterações que lhe foram conferidas pela Lei n° 9.515/11, e dá outras providências.
ICMS - Altera o Decreto n° 264/11 que autoriza o Poder Executivo a instituir tratamento excepcional, mediante concessão de remissão e anistia, cumuladas ou não com parcelamento, nas condições que especifica, para liquidação de créditos tributários referentes ao ICMS, apurados em cruzamento de informações de banco de dados, atendidas as alterações que lhe foram conferidas pela Lei n° 9.515/11, e dá outras providências.
DECRETO Nº 742, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
ICMS - Introduz alterações no RICMS-MT e dá outras providências.
ICMS - Introduz alterações no RICMS-MT e dá outras providências.
DECRETO Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
ICMS - Acrescenta o § 5º ao art. 13 do Anexo X do RICMS-MT e dá outras providências.
ICMS - Acrescenta o § 5º ao art. 13 do Anexo X do RICMS-MT e dá outras providências.
DECRETO Nº 744, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
ICMS - Altera a alínea "c" do § 3º do art. 36 do Anexo-VIII do RICMS-MT e dá outras providências.
ICMS - Altera a alínea "c" do § 3º do art. 36 do Anexo-VIII do RICMS-MT e dá outras providências.
Sergipe
LEI Nº 7.213, DE 27 DE AGOSTO DE 2011
ICMS - Acrescenta o item 21 à alínea "d" do inciso I do caput do art. 18 da Lei nº 3.796/96, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá providências correlatas.
ICMS - Acrescenta o item 21 à alínea "d" do inciso I do caput do art. 18 da Lei nº 3.796/96, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá providências correlatas.
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