Notícias, Comentários e Links de diversos assuntos do mundo Financeiro e Contábil.
sexta-feira, 30 de setembro de 2011
Alteração no Regulamento do ICMS (Gasolina) - (RICMS) - Rio Grande do Sul
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 3494 - Modifica, a partir de 01/10/11, os
percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição
tributária nas operações com gasolina. (Lv. III, art. 132, II, tabela, IV,
tabela, § 1º, "a" a "c", tabelas, e § 3º, "a" a
"c", tabelas)
(Publicado no D.O.E. de
30/09/11, pág. 3)
ICMS - ALTERAÇÕES (MG, PR, RJ, SP, TO)
Minas Gerais
ICMS - Alterações no Regulamento - Introduz modificações no Anexo XV do RICMS-MG
que trata do regime jurídico de substituição tributária.
ICMS - Alterações no Regulamento - Introduz modificações no Anexo XV do
RICMS-MG que trata do regime jurídico de substituição tributária, bem como
altera o Decreto nº 45.688/11.
Paraná
Institui o Programa Morar Bem Paraná no âmbito do Estado do Paraná.
Rio de Janeiro
Débitos Tributários - Altera a Resolução Conjunta SEFAZ/PGE/DETRAN nº 108/11,
que dispõe sobre o pagamento de débitos relacionados a veículos arrematados em
hasta pública e dá outras providências.
ICMS - Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com
café cru, no período de 03 a 09/10/2011.
Rio Grande do Sul
ICMS - Altera o art. 132 do Livro III do RICMS-RS, que dispõe sobre débito de
responsabilidade por Substituição Tributária, entrando em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 01/10/2011.
São Paulo
ICMS - Agenda Tributária Paulista - Divulga as datas para cumprimento das
obrigações principais e acessórias do mês de outubro/11.
Tocantins
ICMS - Altera os valores dos Produtos da Lista de Preço - Boletim Informativo,
para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, pertencentes ao grupo das
bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
ICMS - Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim
Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, pertencentes ao
grupo bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
ICMS - Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim
Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, pertencentes ao
grupo bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
quinta-feira, 29 de setembro de 2011
JULGAMENTO DA ADI 2588 NO STF FOI ADIADA
Em razão do recesso judiciário no Supremo Tribunal Federal, que compreende o período de 2 a 31 de julho, conforme disposto na Portaria nº 144, de 08.06.2011, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2588 deverá ser julgada pelo Plenário do STF no 2º semestre de 2011.
O Ministro Carlos Ayres Britto havia feito um pedido de vista regimental, mas devolveu os autos em 06.06.2011.
Logo após, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2588 foi incluída na pauta de julgamentos do Plenário do STF para o dia 30.06.2011, mas acabou por não ser julgada.
A Requerente da ADI é a Confederação Nacional da Indústria - CNI e, por sua vez, os intimados são o Presidente da República e o Congresso Nacional.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 2588 trata de uma questão de grande relevância para odireito tributário em caráter transnacional, pois discute sobre as seguintes questões:
"1. TEMA.
Legislação federal (LC 104/01 e MP 2.158-35/01) que, para atacar a elisão fiscal, estabelece que será considerado, como momento da disponibilização da renda para efeito de imposto de renda da empresa brasileira, a data do balanço de sua coligada ou controlada no exterior, mesmo que não tenha ocorrido ainda a distribuição dos lucros."
"TESE CONTROLADA OU COLIGADA - DISPONIBILIZAÇÃO DA RENDA - MOMENTO
Saber se é constitucional a legislação federal que, para combater a elisão fiscal, fixa, como momento da disponibilização da renda para fins de IR de empresa brasileira, a data do balanço de suas controladas ou coligadas no exterior.
Saber se é constitucional a delegação de lei complementar para que legislação ordinária fixe as condições e o momento da disponibilização da renda."
Brasil - um País de tributação Complicada.
O Brasil é campeão mundial de complicação no pagamento de impostos e contribuições. O peso dos encargos - dos mais altos do mundo - é só um dos problemas suportados pelas empresas, quando têm de cuidar da tributação. Além de pesados, os tributos são incompatíveis com a inserção global da economia, porque encarecem toda a atividade empresarial, desde o investimento em máquinas e instalações até a exportação ou a venda final no mercado interno. Tanto no exterior quanto no País, o produtor nacional fica em desvantagem diante do concorrente estrangeiro. Essas características bastariam para fazer do sistema brasileiro um dos piores do planeta. Mas há mais que isso,segundo analisado na edição de hoje do jornal O Estado de S. Paulo.
O Estado de S.Paulo
Escassez de Profissionais nas Áreas de Finanças
Um levantamento realizado
pela Robert Half revelou que, no mundo, as áreas de finanças e contabilidade
são consideradas as mais difíceis de encontrar profissionais que atendam
aos requisitos das empresas. A resposta foi indicada por 26% e 22% dos
entrevistados pela consultoria.
28/09/2011 - ITR 2011: Prazo para entregar a declaração termina sexta-feira
A Receita Federal recebeu, até a manhã de hoje (28), 4.677.696 de Declarações do Imposto Territorial Rural ( DITR).O prazo para entregar a DITR começou em 22 de agosto. A expectativa é que até 30 de setembro 5 milhões de declarações sejam entregues.O programa ITR2011 está disponível no endereço, http://www.receita.fazenda.gov.br/
Utilização obrigatória do programa ITR2011:
➔Pessoa Física cujo imóvel rural tenha área total igual ou superior a:
1.000 ha, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense;
500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
200 ha, se localizado em qualquer outro município.
➔ Pessoa Jurídica, independentemente da extensão da área do imóvel.
➔ Qualquer condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa jurídica.
Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6 . Quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet.A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50 , no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50.
Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte tem de baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que é enviado por meio do aplicativo Receitanet.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom RFB
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
O CADE está monitorando BRF-Brasil Foods e diz que ela não pode fazer aquisições
O Cade completa 500 sessões hoje de olho nos movimentos
que a BRF-Brasil Foods está fazendo no mercado. O órgão antitruste está
questionando a empresa sobre novas aquisições que ela pretende fazer no
mercado, como a compra da Doux Frangosul. Segundo explicou o conselheiro
Ricardo Ruiz, a BRF não poderia mais crescer através da compra de outras
empresas, o que reduz ainda mais a concorrência no mercado. Ela deveria fazê-lo
através da expansão de sua capacidade interna de produção.
"Todo o termo assinado com o Cade indica que a
empresa chegou num patamar que é o limite", afirmou Ruiz, que deu o voto
condutor da decisão que aprovou a criação da companhia, com uma série de
condições. Ele reiterou que o Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) - nome
técnico do acordo pelo qual a BRF terá de se desfazer de fábricas, centros de
distribuição e abatedouros de aves e suínos - indicou claramente "uma
preocupação muito grande com o efeito da competição via aquisições". Ao
unir as estruturas de Sadia e Perdigão, a BRF teria atingido, portanto, o grau
máximo de aquisições aceitas pelo órgão.
Por outro lado, Ruiz enfatizou que "em nenhum TCD
há preocupação com o crescimento autônomo das empresas". "Que ela
cresça através de novas plantas, do aumento de sua capacidade produtiva. A
empresa pode abrir fábricas, aumentar a produção por esforço próprio",
exemplificou.
O procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo, entrou em
contato com representantes da BRF para ter informações sobre novas aquisições.
Ele foi informado que nada foi fechado até ontem.
Até aqui, a BRF informou ao mercado que está negociando
a compra de alguns ativos relacionados com a operação de produção e abate de
suínos da Doux Frangosul, localizada no distrito de Ana Rech, em Caxias do Sul
(RS). A empresa também inaugurou uma unidade de processamento de suínos, em
Campos Novos (SC), voltada para a exportação para os mercados chinês e japonês.
"Nesse período de cumprimento (das condições
impostas pelo Cade), é natural que sejamos informados sobre manifestações
públicas que possam afetar o caso", cobrou Araújo. "Existem condições
a serem cumpridas e eles [da BRF] sabem disso", completou.
As condições foram estabelecidas em 13 de julho e
determinam que a BRF deve vender até março um pacote de fábricas, centros de
distribuição e abatedouros, que equivalem a 730 mil toneladas de produtos para
uma única companhia. Além disso, as marcas Perdigão e Batavo serão suspensas e
a BRF não pode lançar marcas novas.
O objetivo do Cade com essas condições foi o de abrir
caminho para outras concorrentes ocuparem o espaço das marcas que serão
suspensas e, principalmente, o de criar uma companhia que seria a concorrente
direta da BRF em 14 mercados dominados pela Sadia e a Perdigão. Logo, para o
órgão antitruste, a BRF deveria estar na fase de vender os seus ativos, e não
fazer novas aquisições.
Os conselheiros do Cade estão preocupados com quatro
atitudes da BRF. Um dia após a decisão, a empresa anunciou uma nova marca de
queijo da Sadia. Em seguida, declarou que vai recompor rapidamente os ativos
que o Cade mandou vender. Depois, informou que pode fazer uma troca de ativos
no exterior para minimizar os efeitos das vendas que terá de fazer no Brasil
por força da decisão antitruste. Por fim, veio o anúncio da negociação com Doux
Frangosul.
Esses movimentos levaram integrantes do Cade a estudar
a aprovação de um ofício público para pedir explicações. Até agora, esses
pedidos estão sendo feitos diretamente à empresa, mas, se novas aquisições da
BRF se confirmarem, o plenário do Cade pode se reunir novamente para discutir o
acordo assinado com a empresa.
Fonte: Valor EconômicoCIDE - (Imposto da Gasolina) - Renúncia fiscal será de R$ 50 milhões em 2011
O
governo reduziu hoje (27/09) a alíquota da Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a comercialização e a importação de
gasolina.
Conforme
o Decreto nº 7.570, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, a
alíquota passa de R$ 230,00 por m³ para R$ 192,60 por m³, ou seja, de R$ 0,230
por litro para R$ 0,1926 por litro, uma redução de quase R$ 0,04.
O
secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Antônio
Henrique Pinheiro Silveira, explicou que a medida pretende neutralizar o
impacto da redução do percentual da mistura do etanol nos preços da gasolina
vendida nos postos do país.
A
partir de sábado, 1º de outubro, o percentual da mistura cairá de 25% para 20%. “A decisão do governo
tem como objetivo único e exclusivo compensar essa pequena pressão de aumento
que poderia resultar com a mudança da mistura”, afirmou.
Conforme
o secretário, a renúncia fiscal da redução da Cide incidente sobre a gasolina,
será de aproximadamente R$ 50 milhões em 2011. Silveira esclareceu que os
valores de referência utilizados pelo governo para fixar a nova alíquota foram
os preços médios do etanol anidro e da gasolina “A” (sem mistura) praticados no
mês de setembro, ou seja, R$ 1,5496 por litro e R$ 1,4321 por litro,
respectivamente, incluindo Cide e PIS/Cofins.
Antônio
Henrique Silveira lembrou que esses preços consideram o percentual de 25% de
mistura do etanol na gasolina. O secretário reforçou que, se fosse mantida a
Cide em vigor desde 2004, haveria uma pressão de quatro centavos no preço da
gasolina vendida dos postos em função da redução da mistura do álcool
anidro.
“Olhando
para os preços médios praticados em setembro e à luz da mudança da mistura a
partir de 1º de outubro, fizemos a alteração na Cide para neutralizar os efeitos
da mudança da mistura nos preços da gasolina”, repetiu.
Consulta à Receita será vinculante
Uma das novidades é a criação de uma espécie de súmula vinculante
administrativa. O que significa dizer que quando uma empresa consultar a
Receita para esclarecer dúvida sobre a aplicação de alguma norma, a resposta
orientará os fiscais e empresas de todo o país. Hoje, as soluções de consulta,
como são chamadas, valem apenas para determinada região fiscal e só para a
companhia que buscou a avaliação do Fisco.
Além disso, uma medida provisória será editada para estipular novas
margens de lucro para o cálculo do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas operações de empresas brasileiras com
coligadas no exterior. A norma vai alterar a Lei nº 9.430, de 1996, que
regula o preço de transferência - cujo objetivo é impedir que empresas
nacionais reduzam os valores de importados de coligadas no exterior para pagar
menos IR e CSLL. A nova MP instituirá margens de lucro indicadas por entidades
setoriais.
As informações foram anunciadas pelo secretário da Receita Federal,
Carlos Alberto Barreto, durante o XI Congresso Internacional de Direito
Tributário de Pernambuco, finalizado na sexta. Sobre a solução de consulta
vinculante, o secretário afirmou que será emitida pela Secretaria da Receita
Federal em Brasília e publicada na íntegra, mas de forma que não permita a
quebra do sigilo fiscal do contribuinte. "Quando isso ocorrer, será
publicado um parecer normativo com o mesmo efeito da solução de consulta",
disse. Atualmente, só é publicado um resumo da solução de consulta.
Para o jurista e tributarista Paulo de Barros Carvalho, a solução de
consulta vinculante é fundamental para o equilíbrio entre Fisco e contribuinte.
"Hoje, o contribuinte faz a consulta e, às vezes, não vem resposta. Outras
vezes demora mais de um ano para receber a solução", disse. Segundo o
jurista, ele pediu ao secretário que fosse fixado um prazo para a Receita dar
uma resposta com amplitude nacional, ou prevaleceria o entendimento do contribuinte.
"Infelizmente, esse adendo não foi acolhido", afirmou. A
especificidade do negócio de cada empresa será uma das dificuldades enfrentadas
pelo Fisco para emitir uma solução de consulta vinculante. Para Carvalho, a
equipe da Receita que vai formular tais respostas terá que saber como
reconhecer essas peculiaridades.
Já a norma sobre preço de transferência será alterada para tentar
diminuir o volume de litígios sobre o tema entre Fisco e contribuintes.
"Vamos rever essa legislação para instituir maior segurança
jurídica", afirmou o secretário da Receita. Conforme informou ao Valor,
entidades representantes de cada setor estão sendo ouvidas para ser feita a
revisão das margens de lucro usadas para o cálculo dos tributos. "Essas
novas margens constarão da própria lei, mas o contribuinte que não concordar
poderá apresentar um novo percentual, comprovado por estudo, para aprovação da
Fazenda."
A presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (Ipet),
Mary Elbe Queiroz, lembra que, em 2009, a Medida Provisória nº 478
tentou alterar o cálculo do preço de transferência, mas não foi convertida em
lei a tempo. A MP havia sido aprovada às vésperas do fim do ano, entre
disposições sobre outros temas. Dessa vez, com a prévia discussão com as
entidades setoriais espera-se uma norma mais condizente com a realidade das
empresas. "Isso marca uma nova era do relacionamento entre Fisco e contribuinte",
comentou o professor e tributarista Heleno Taveira Torres, que foi homenageado
no congresso. Ele também afirmou que a Receita Federal abrirá uma oportunidade
para as empresas pagarem os tributos de acordo com um segundo método de cálculo
de preço de transferência, caso o primeiro seja desconsiderado pelo Fisco,
evitando assim autuações e litígios. (A repórter viajou a convite do Instituto
Pernambucano de Estudos Tributários - Ipet)
Fazenda quer acelerar cobrança judicial
Por Do Recife
Enquanto o projeto de lei que altera a lei de execuções fiscais não sai
do papel, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preparou algumas
alternativas para apresentar ao Ministério da Fazenda e tentar diminuir a
dívida ativa da União. A proposta, que está parada no Congresso Nacional, trata
apenas da execução administrativa. "Nós vamos propor um aperfeiçoamento da
lei de execução judicial para haver mais celeridade e eficácia na recuperação
da dívida ativa", disse o diretor do Departamento de Gestão da Dívida
Ativa da União na PGFN, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, durante o XI Congresso
Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, que terminou na sexta-feira.
Hoje, a dívida ativa da União é de aproximadamente R$ 1 trilhão. Desse
total, R$ 837,5 bilhões estão em discussão judicial. Uma das propostas da PGFN
é deixar de ajuizar execução fiscal ou arquivá-la caso o devedor não tenha bens
ou patrimônio para serem penhorados. A procuradoria quer ainda que as execuções
passem só a tramitar na esfera federal. "Com a interiorização da Justiça
Federal, não há motivo para a execução fiscal tramitar na esfera estadual, onde
os juízes julgam briga de vizinhos e batida de carro", afirmou Cardoso.
Segundo ele, a PGFN também quer criar um instrumento alternativo ao
leilão judicial para agilizar a venda de bens. Outra medida que seria eficaz,
conforme Cardoso, é a averbação em cartório das Certidões de Dívida Ativa
(CDA), para dificultar a venda de bens e direitos sujeitos à penhora. Além
disso, seria feita a notificação do devedor para conhecimento do inteiro teor
da CDA. "Com a notificação, o contribuinte teria que pagar o débito em
cinco dias, ou indicar bens à penhora antes do início da fase judicial",
diz.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou as propostas apresentadas
pela PGFN. Segundo o advogado Antônio Carlos Rodrigues do Amaral,
vice-presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB,
só seria possível vender bens sem a realização de um leilão se houvesse algum
controle pelo Judiciário, para garantir uma justa avaliação. Ele afirmou também
que a penhora não pode ser realizada diretamente pela PGFN, sem intervenção da
Justiça, pois seria um constrangimento ao cidadão. "A averbação também não
seria possível. A certidão não é um título líquido e certo. É a Fazenda dizendo
que o contribuinte deve, o que pode ser contestado no Judiciário", disse.
Segundo Cardoso, as propostas foram elaboradas a partir de uma pesquisa
realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) a pedido do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento concluiu que 4,96 bilhões de
processos que tramitam na Justiça Federal são da PGFN (32% do total). Hoje, o
tempo médio da tramitação de uma execução fiscal é de oito anos. (LI)
terça-feira, 27 de setembro de 2011
"Xo CPMF"
Empresários preparam-se para reeditar
"Xô CPMF"
Empresários e entidades classistas que capitanearam o movimento contra a CPMF em 2007 já se articulam para reeditar mobilização contra o avanço da CSS no Congresso
Veja a matéria na integra:
http://economia.ig.com.br/empresas/entidades-empresariais-vao-reeditar-movimento-xo-cpmf/n1597242100983.html
Veja a matéria na integra:
http://economia.ig.com.br/empresas/entidades-empresariais-vao-reeditar-movimento-xo-cpmf/n1597242100983.html
ICMS - Alterações - (DF, CE, MS, MT, RJ, RS) - Atualize-se
Distrito Federal
PORTARIA Nº 120, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011 SEF/DF
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - Variação Mensal - Outubro/2011 - Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), relativo à atualização para o mês de referência do cálculo de outubro 2011, que é de 0,42%.
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - Variação Mensal - Outubro/2011 - Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), relativo à atualização para o mês de referência do cálculo de outubro 2011, que é de 0,42%.
Ceará
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011 SEFAZ/CE
ICMS - Estabelece novos valores mínimos para determinação da base de cálculo da substituição tributária ou antecipação do ICMS incidente sobre os produtos que indica.
ICMS - Estabelece novos valores mínimos para determinação da base de cálculo da substituição tributária ou antecipação do ICMS incidente sobre os produtos que indica.
Mato Grosso do Sul
PORTARIA Nº 2.243, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011 SAT/MS
ICMS - Dispõe sobre inclusão de códigos do Valor Real Pesquisado, dos produtos que específica.
ICMS - Dispõe sobre inclusão de códigos do Valor Real Pesquisado, dos produtos que específica.
PORTARIA Nº 2.244, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011 SAT/MS
ICMS - Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado do produto que específica.
ICMS - Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado do produto que específica.
Mato Grosso
DECRETO Nº 719, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
ICMS - Introduz alterações nos Anexos VIII, IX e XI do RICMS-MT, e dá outras providências.
ICMS - Introduz alterações nos Anexos VIII, IX e XI do RICMS-MT, e dá outras providências.
DECRETO Nº 720, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
ICMS - Altera dispositivos do art. 47 do Anexo VIII do RICMS-MT, e dá outras providências.
ICMS - Altera dispositivos do art. 47 do Anexo VIII do RICMS-MT, e dá outras providências.
Rio de Janeiro
PORTARIA Nº 771, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011 SUTRI/SRE/RJ
ICMS - Divulga os preços dos combustíveis a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS-RJ, que disciplina o regime de substituição tributária aplicável às operações com combustível e lubrificante, para vigorar a partir de 1/10/2011.
ICMS - Divulga os preços dos combustíveis a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS-RJ, que disciplina o regime de substituição tributária aplicável às operações com combustível e lubrificante, para vigorar a partir de 1/10/2011.
DECRETO Nº 43.209, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
ICMS - Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para empresas produtoras de papel situadas no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
ICMS - Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para empresas produtoras de papel situadas no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.210, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
ICMS - Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para as hipóteses que menciona e dá outras providências.
ICMS - Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para as hipóteses que menciona e dá outras providências.
Rio Grande do Sul
LEI Nº 13.794, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
ICMS - Altera os arts. 10 e 55, bem como acrescenta itens na Seção I do Apêndice II ambos da Lei nº 8.820/89, que institui o ICMS, passando a vigorar a partir de 27/09/2011.
ICMS - Altera os arts. 10 e 55, bem como acrescenta itens na Seção I do Apêndice II ambos da Lei nº 8.820/89, que institui o ICMS, passando a vigorar a partir de 27/09/2011.
A essência sobre a forma no ordenamento contábil brasileiro – Parecer Orientação nº 37 – CVM
Recepção dos conceitos de representação
verdadeira e apropriada (true and fair view) e da primazia da essência sobre a
forma no ordenamento contábil brasileiro.
O ordenamento contábil trazido a partir da
promulgação da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, incorporou diversas
inovações à contabilidade brasileira com o intuito de produzir demonstrações
financeiras mais úteis aos investidores e aos demais usuários externos em seus
processos de alocação de recursos. Esse novo ordenamento, decorrente da adoção
das normas internacionaisde contabilidade (IFRS), visa a melhorar a infraestrutura informacional do mercado
de capitais nacional, reduzindo assimetrias.
Muitos conceitos trazidos pelas IFRS não são necessariamente inéditos para a doutrina contábil brasileira, mas certamente trazem novidade à prática profissional de muitos contadores e ao ambiente contábil das companhias. Nesse contexto, está sendo quebrado um paradigma cultural há muito presente em nosso ambiente econômico-financeiro, segundo o qual os eventos econômicos eram interpretados e, consequentemente, registrados e mensurados predominantemente conforme sua forma jurídica.
Dois conceitos inter-relacionados são essenciais para o entendimento dessa nova realidade contábil: (i) a representação verdadeira e apropriada; e (ii) a primazia da essência sobre a forma. A contabilidade somente cumprirá sua função essencial de fornecer informações úteis ao processo de tomada de decisão de seus usuários se refletir verdadeiramente a realidade econômica subjacente. Para que essa representação apropriada (true and fair view) possa ser alcançada, é importante observar a primazia da essência econômica sobre a forma jurídica dos eventos econômicos.
Dessa forma, com a mudança iniciada com a edição da Lei 11.638, de 2007, resgata-se a característica fundamental das demonstrações contábeis, que devem representar fidedignamente a realidade dos efeitos econômicos das transações, independentemente do seu tratamento jurídico.
Muitos conceitos trazidos pelas IFRS não são necessariamente inéditos para a doutrina contábil brasileira, mas certamente trazem novidade à prática profissional de muitos contadores e ao ambiente contábil das companhias. Nesse contexto, está sendo quebrado um paradigma cultural há muito presente em nosso ambiente econômico-financeiro, segundo o qual os eventos econômicos eram interpretados e, consequentemente, registrados e mensurados predominantemente conforme sua forma jurídica.
Dois conceitos inter-relacionados são essenciais para o entendimento dessa nova realidade contábil: (i) a representação verdadeira e apropriada; e (ii) a primazia da essência sobre a forma. A contabilidade somente cumprirá sua função essencial de fornecer informações úteis ao processo de tomada de decisão de seus usuários se refletir verdadeiramente a realidade econômica subjacente. Para que essa representação apropriada (true and fair view) possa ser alcançada, é importante observar a primazia da essência econômica sobre a forma jurídica dos eventos econômicos.
Dessa forma, com a mudança iniciada com a edição da Lei 11.638, de 2007, resgata-se a característica fundamental das demonstrações contábeis, que devem representar fidedignamente a realidade dos efeitos econômicos das transações, independentemente do seu tratamento jurídico.
Nesse sentido estabelece o Pronunciamento
Conceitual Básico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), aprovado pela Deliberação CVM nº 539,
de 14 de março de 2008:
“33. Para ser confiável, a informação deve
representar adequadamente as transações e outros eventos que ela diz
representar.
Assim, por exemplo, o balanço patrimonial numa determinada data deve representar adequadamente as transações e outros eventos que resultam em ativos, passivos e patrimônio líquido da entidade e que atendam aos critérios de reconhecimento.
(…)
35. Para que a informação represente adequadamente as transações e outros eventos que ela se propõe a representar, é necessário que essas transações e eventos sejam contabilizados e apresentados de acordo com a sua substância e realidade econômica, e não meramente
sua forma legal. A essência das transações ou outros eventos nem sempre é consistente com o que aparenta ser com base na sua forma legal ou artificialmente produzida. Por exemplo, uma entidade pode vender um ativo a um terceiro de tal maneira que a documentação indique a transferência legal da propriedade a esse terceiro; entretanto, poderão existir acordos que assegurem que a entidade continuará a usufruir os futuros benefícios econômicos gerados pelo
ativo e o recomprará depois de um certo tempo por um montante que se aproxima do valor original de venda acrescido de juros de mercado durante esse período. Em tais circunstâncias, reportar a venda não representaria adequadamente a transação formalizada.”
A reforma da estrutura conceitual básica da contabilidade realizada recentemente pelo International Accounting Standards Board (IASB) que resultou no Pronunciamento sobre o Arcabouço
Conceitual relativo às Demonstrações Financeiras (Conceptual Framework for Financial Reporting) – em processo de introdução ao ordenamento brasileiro pelo CPC e pela CVM – em nada altera esse cenário, apesar da aparente omissão da expressão “essência sobre a forma” como bem esclarece na Seção de Premissas para Conclusão (Basis for Conclusion) BC3.26:
“BC3.26 Substance over form is not considered a separate component of faithful representation because it would be redundant.
Faithful representation means that financial information represents the substance of an economic phenomenon rather than merely representing its legal form. Representing a legal form that differs from the economic substance of the underlying economic phenomenon could not result in a faithful representation.”
1
Como se vê, embora não haja citação expressa do princípio da essência sobre a forma, seus fundamentos são alçados a um nível superior, ou seja, o princípio permeia integralmente o processo de reconhecimento, mensuração e divulgação de informações contábeis.
Assim, as regras contábeis não devem servir de “escudo” que impeça a representação verdadeira e apropriada das transações econômicas. Nos raros casos em que a aplicação de alguma norma
(integral ou parcialmente) colida com a representação adequada da realidade econômica, esta última deve prevalecer, como dispõe o Pronunciamento Técnico CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis – aprovado pela Deliberação CVM nº 595, de 15 de setembro de 2009:
“19. Em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com um requisito de Pronunciamento, Interpretação ou Orientação conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, a entidade não aplicará esse requisito e seguirá o disposto no item 20, a não ser que esse procedimento seja terminantemente vedado do ponto de vista legal e regulatório
20. Quando a entidade não aplicar um requisito de Pronunciamento, Interpretação ou Orientação, de acordo com o item 19, deve divulgar:
(a) que a administração concluiu que as demonstrações contábeis apresentam de forma apropriada a posição financeira e patrimonial, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade;
(b) que aplicou os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações aplicáveis, exceto pela não aplicação de um requisito específico com o propósito de obter representação adequada;
(c) o título do Pronunciamento, Interpretação ou Orientação que a entidade não aplicou, a natureza dessa exceção, incluindo o tratamento que o Pronunciamento, Interpretação ou Orientação exigiria, a razão pela qual esse tratamento seria inadequado e entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis e o tratamento efetivamente adotado; e
(d) para cada período apresentado, o impacto financeiro da não aplicação do Pronunciamento, Interpretação ou Orientação vigente em cada item nas demonstrações contábeis que teria sido informado caso tivesse sido cumprido o requisito não aplicado.”
Constata-se que, nos itens citados, o normatizador contábil reconhece expressamente que as normas contábeis devem ser subordinadas aos princípios da representação verdadeira e apropriada (true and fair view) e da primazia da essência sobre a forma. Ou seja,
não apenas os efeitos econômicos devem prevalecer sobre a forma,
independentemente do tratamento jurídico, como é imperioso, no novo ordenamento contábil, que a representação da realidade econômica seja verdadeira e apropriada. Tão imperioso que, mesmo no caso de conflito com as normas emitidas, a preponderância deve ser da representação adequada. Estes são os pilares centrais desse novo ordenamento.
Este comando é plenamente coerente com o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que estabelece em seu artigo 176:
“Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:” (grifo nosso)
A primazia da essência sobre a forma como elemento central do processo de preparação de demonstrações financeiras que representem verdadeira e apropriadamente a realidade econômica se aplica a todo o processo contábil, na integralidade dos assuntos cobertos pelas normas. No contexto do mercado de capitais, destaca-se, entre outras, a questão da classificação dos instrumentos financeiros como passivos ou instrumentos de capital na representação da realidade econômica das companhias abertas. Neste tópico, atenção especial deve ser dada à essência desses instrumentos vis-à-vis as consequências extremamente indesejáveis que a contabilização inadequada pode gerar para investidores, credores e demais interessados no desempenho das companhias.
Assim, por exemplo, a obrigação contratual de entregar caixa ou outro ativo financeiro ou de trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade em condições potencialmente desfavoráveis, essencial para a classificação de um instrumento financeiro como passivo,
deve ser analisada levando-se em conta a essência do instrumento e o tipo de obrigação que este cria, efetivamente, para a entidade emissora. Da mesma maneira, é sob a primazia da essência sobre a forma que deve ser analisado o direito incondicional de evitar a entrega de caixa ou outro ativo financeiro para liquidar uma obrigação contratual. Isso porque, não subsistindo tal direito, a obrigação atenderá à definição de passivo financeiro.
Pelo exposto acima, os envolvidos no processo de preparação e auditoria das demonstrações financeiras devem pautar suas interpretações dos eventos econômicos na plena aderência da primazia da essência sobre a forma para que as demonstrações contábeis representem de forma verdadeira e apropriada a realidade econômica das transações contabilizadas.
Aprovado pelo Colegiado em reunião do dia 20 de setembro
de 2011.
Assim, por exemplo, o balanço patrimonial numa determinada data deve representar adequadamente as transações e outros eventos que resultam em ativos, passivos e patrimônio líquido da entidade e que atendam aos critérios de reconhecimento.
(…)
35. Para que a informação represente adequadamente as transações e outros eventos que ela se propõe a representar, é necessário que essas transações e eventos sejam contabilizados e apresentados de acordo com a sua substância e realidade econômica, e não meramente
sua forma legal. A essência das transações ou outros eventos nem sempre é consistente com o que aparenta ser com base na sua forma legal ou artificialmente produzida. Por exemplo, uma entidade pode vender um ativo a um terceiro de tal maneira que a documentação indique a transferência legal da propriedade a esse terceiro; entretanto, poderão existir acordos que assegurem que a entidade continuará a usufruir os futuros benefícios econômicos gerados pelo
ativo e o recomprará depois de um certo tempo por um montante que se aproxima do valor original de venda acrescido de juros de mercado durante esse período. Em tais circunstâncias, reportar a venda não representaria adequadamente a transação formalizada.”
A reforma da estrutura conceitual básica da contabilidade realizada recentemente pelo International Accounting Standards Board (IASB) que resultou no Pronunciamento sobre o Arcabouço
Conceitual relativo às Demonstrações Financeiras (Conceptual Framework for Financial Reporting) – em processo de introdução ao ordenamento brasileiro pelo CPC e pela CVM – em nada altera esse cenário, apesar da aparente omissão da expressão “essência sobre a forma” como bem esclarece na Seção de Premissas para Conclusão (Basis for Conclusion) BC3.26:
“BC3.26 Substance over form is not considered a separate component of faithful representation because it would be redundant.
Faithful representation means that financial information represents the substance of an economic phenomenon rather than merely representing its legal form. Representing a legal form that differs from the economic substance of the underlying economic phenomenon could not result in a faithful representation.”
1
Como se vê, embora não haja citação expressa do princípio da essência sobre a forma, seus fundamentos são alçados a um nível superior, ou seja, o princípio permeia integralmente o processo de reconhecimento, mensuração e divulgação de informações contábeis.
Assim, as regras contábeis não devem servir de “escudo” que impeça a representação verdadeira e apropriada das transações econômicas. Nos raros casos em que a aplicação de alguma norma
(integral ou parcialmente) colida com a representação adequada da realidade econômica, esta última deve prevalecer, como dispõe o Pronunciamento Técnico CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis – aprovado pela Deliberação CVM nº 595, de 15 de setembro de 2009:
“19. Em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com um requisito de Pronunciamento, Interpretação ou Orientação conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, a entidade não aplicará esse requisito e seguirá o disposto no item 20, a não ser que esse procedimento seja terminantemente vedado do ponto de vista legal e regulatório
20. Quando a entidade não aplicar um requisito de Pronunciamento, Interpretação ou Orientação, de acordo com o item 19, deve divulgar:
(a) que a administração concluiu que as demonstrações contábeis apresentam de forma apropriada a posição financeira e patrimonial, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade;
(b) que aplicou os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações aplicáveis, exceto pela não aplicação de um requisito específico com o propósito de obter representação adequada;
(c) o título do Pronunciamento, Interpretação ou Orientação que a entidade não aplicou, a natureza dessa exceção, incluindo o tratamento que o Pronunciamento, Interpretação ou Orientação exigiria, a razão pela qual esse tratamento seria inadequado e entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis e o tratamento efetivamente adotado; e
(d) para cada período apresentado, o impacto financeiro da não aplicação do Pronunciamento, Interpretação ou Orientação vigente em cada item nas demonstrações contábeis que teria sido informado caso tivesse sido cumprido o requisito não aplicado.”
Constata-se que, nos itens citados, o normatizador contábil reconhece expressamente que as normas contábeis devem ser subordinadas aos princípios da representação verdadeira e apropriada (true and fair view) e da primazia da essência sobre a forma. Ou seja,
não apenas os efeitos econômicos devem prevalecer sobre a forma,
independentemente do tratamento jurídico, como é imperioso, no novo ordenamento contábil, que a representação da realidade econômica seja verdadeira e apropriada. Tão imperioso que, mesmo no caso de conflito com as normas emitidas, a preponderância deve ser da representação adequada. Estes são os pilares centrais desse novo ordenamento.
Este comando é plenamente coerente com o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que estabelece em seu artigo 176:
“Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:” (grifo nosso)
A primazia da essência sobre a forma como elemento central do processo de preparação de demonstrações financeiras que representem verdadeira e apropriadamente a realidade econômica se aplica a todo o processo contábil, na integralidade dos assuntos cobertos pelas normas. No contexto do mercado de capitais, destaca-se, entre outras, a questão da classificação dos instrumentos financeiros como passivos ou instrumentos de capital na representação da realidade econômica das companhias abertas. Neste tópico, atenção especial deve ser dada à essência desses instrumentos vis-à-vis as consequências extremamente indesejáveis que a contabilização inadequada pode gerar para investidores, credores e demais interessados no desempenho das companhias.
Assim, por exemplo, a obrigação contratual de entregar caixa ou outro ativo financeiro ou de trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade em condições potencialmente desfavoráveis, essencial para a classificação de um instrumento financeiro como passivo,
deve ser analisada levando-se em conta a essência do instrumento e o tipo de obrigação que este cria, efetivamente, para a entidade emissora. Da mesma maneira, é sob a primazia da essência sobre a forma que deve ser analisado o direito incondicional de evitar a entrega de caixa ou outro ativo financeiro para liquidar uma obrigação contratual. Isso porque, não subsistindo tal direito, a obrigação atenderá à definição de passivo financeiro.
Pelo exposto acima, os envolvidos no processo de preparação e auditoria das demonstrações financeiras devem pautar suas interpretações dos eventos econômicos na plena aderência da primazia da essência sobre a forma para que as demonstrações contábeis representem de forma verdadeira e apropriada a realidade econômica das transações contabilizadas.
Aprovado pelo Colegiado em reunião do dia 20 de setembro
de 2011.
Nota de Rodapé
1. Em tradução livre:
“Substância sobre a forma não é considerada um componente separado da representação fidedigna porque seria redundante. A representação fidedigna significa que a informação financeira representa a substância de um fenômeno econômico ao invés de meramente representar sua forma jurídica. Representar uma forma legal que difere da substância econômica do fenômeno subjacente não pode resultar em representação fidedigna.”
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA
Fonte: Jorge Campos em www.spedbrasil.net
Finanças e Contabilidade (Mundo Corporativo): FAP - Novo índice para 2012
Finanças e Contabilidade (Mundo Corporativo): FAP - Novo índice para 2012: FAP - Índices de Frequência, Gravidade e Custo - Publicação O Ministério da Previdência Social, por meio da Portaria Interministerial ...
FAP - Novo índice para 2012
FAP - Índices de Frequência,
Gravidade e Custo - Publicação
Destacamos, que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2011 e vigente para o ano de 2012, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos, que possibilitem a empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS) no dia 30/09/2011, podendo ser acessados na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O valor do FAP da empresa, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal.
Veja a íntegra da Portaria Interministerial nº 579/11.
TRF derruba liminar que obrigava Receita a atender pedidos em 120 dias
SÃO PAULO – O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) suspendeu uma liminar que obrigava a Superintendência da Receita Federal em São Paulo a encerrar em 120 dias os pedidos administrativos para restituição ou cancelamento de tributos pagos a maior ou indevidamente. A liminar havia sido obtida, em julho, pelo Ministério Público Federal, que ajuizou ação civil pública na 1ª Vara da Justiça Federal em Marília, no interior paulista. Ainda cabe recurso.
Na decisão, o presidente do TRF, desembargador federal Roberto Haddad, entendeu que a imposição poderia impedir o desenvolvimento regular das atividades da Receita Federal, além de “resultar em lesão à ordem pública na medida em que impõe a solução de questões que envolvem valores altamente expressivos”. Na ação civil pública, o MPF pedia que o Fisco encerrasse os procedimentos de reembolso, cancelamento, compensação, restituição e ressarcimento de tributos pagos indevidamente ou a maior há mais de 360 dias até 27 de junho. De acordo com o MPF, há casos em análise há mais de seis anos.
IFRS - Empresas ainda patinam na Adoção
Um estudo realizado
pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef) de Campinas (SP) em
parceria com a KPMG e a Policamp mostra que as empresas ainda estão patinando para se
adequar às novas regras contábeis.
A pesquisa refere-se ao exercício de 2010, primeiro ano em que a entrega das demonstrações financeiras no padrão IFRS passou a ser obrigatória. Foram avaliadas 61 empresas de grande porte e 39 empresas de pequeno e médio porte (PMEs) da região - principal polo industrial e de tecnologia do Estado de São Paulo-, que, juntas, somam ativos de R$ 119 bilhões e geraram um caixa de R$ 12 bilhões em 2010.
Como era de se esperar, existe um grande vale entre os padrões de divulgação das empresas de grande porte - com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões - e das PMEs. Em 2010, 87% das grandes empresas da amostra divulgaram suas demonstrações financeiras de forma completa - em 2009, esse porcentual foi de 81%. Já no universo das PMEs, apenas 59% entregaram todas as peças contábeis em relação ao exercício do ano passado. É o primeiro ano em que esse tipo de empresa integra a pesquisa.
A checagem das demonstrações financeiras por auditores independentes foi observada em 85% das grandes empresas da amostra em 2010, mesma fatia verificada no ano anterior. O parecer de auditores registrados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma exigência para as companhias de capital aberto, instituições financeiras e empresas de grande porte. Entre as pequenas empresas, para as quais a obrigatoriedade não se aplica, apenas a metade teve seus balanços auditados.
O número de ressalvas por parte dos auditores, que ocorrem quando há itens que não atendem às especificações previstas pelo IFRS, também aumentou, refletindo o fim do processo de convergência para o novo padrão.
Dentre as grandes empresas cujas demonstrações foram auditadas, apenas 38% não apresentaram nenhuma ressalva em 2010, uma redução significativa frente ao exercício anterior (85%).
Os desvios constatados pelos auditores concentraram-se no cumprimento da resolução que diz respeito aos ativos imobilizados, que determina que se atendam a critérios como a revisão da vida útil dos ativos em vez de taxas de depreciação fiscais.
A pesquisa refere-se ao exercício de 2010, primeiro ano em que a entrega das demonstrações financeiras no padrão IFRS passou a ser obrigatória. Foram avaliadas 61 empresas de grande porte e 39 empresas de pequeno e médio porte (PMEs) da região - principal polo industrial e de tecnologia do Estado de São Paulo-, que, juntas, somam ativos de R$ 119 bilhões e geraram um caixa de R$ 12 bilhões em 2010.
Como era de se esperar, existe um grande vale entre os padrões de divulgação das empresas de grande porte - com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões - e das PMEs. Em 2010, 87% das grandes empresas da amostra divulgaram suas demonstrações financeiras de forma completa - em 2009, esse porcentual foi de 81%. Já no universo das PMEs, apenas 59% entregaram todas as peças contábeis em relação ao exercício do ano passado. É o primeiro ano em que esse tipo de empresa integra a pesquisa.
A checagem das demonstrações financeiras por auditores independentes foi observada em 85% das grandes empresas da amostra em 2010, mesma fatia verificada no ano anterior. O parecer de auditores registrados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma exigência para as companhias de capital aberto, instituições financeiras e empresas de grande porte. Entre as pequenas empresas, para as quais a obrigatoriedade não se aplica, apenas a metade teve seus balanços auditados.
O número de ressalvas por parte dos auditores, que ocorrem quando há itens que não atendem às especificações previstas pelo IFRS, também aumentou, refletindo o fim do processo de convergência para o novo padrão.
Dentre as grandes empresas cujas demonstrações foram auditadas, apenas 38% não apresentaram nenhuma ressalva em 2010, uma redução significativa frente ao exercício anterior (85%).
Os desvios constatados pelos auditores concentraram-se no cumprimento da resolução que diz respeito aos ativos imobilizados, que determina que se atendam a critérios como a revisão da vida útil dos ativos em vez de taxas de depreciação fiscais.
EBITDA - AJUSTE BILIONÁRIO
É sabido
que boa parte das companhias abertas não tem muito apreço pelas medidas
contábeis na hora de divulgar seus resultados financeiros. A fixação de
analistas e investidores pela geração de caixa diminuiu a importância que os
gestores dessas empresas dão ao bom e velho lucro líquido, na mesma medida em
que o Ebitda (sigla em inglês para lucro antes do resultado financeiro, de impostos sobre o lucro, depreciação e
amortização) virou o principal foco da administração.
Mas o
Ebitda, que não é uma medida contábil e já desconta muitas linhas
"negativas" do resultado, também não atende mais ao gosto de um grupo
crescente de companhias.
A medida
preferida de resultado delas passou a ser, então, o Ebitda ajustado. Muitas nem
dão "sobrenome" ao indicador, se limitando a colocar uma nota de
rodapé para esclarecer que o Ebitda que aparece na tabela dos comunicados ao
mercado tem suas peculiaridades.
Esses
ajustes têm proporções que merecem a atenção dos investidores. Em um grupo de
15 companhias identificadas pelo Valor, o Ebitda ajustado foi 35% maior que o
Ebitda "puro" apresentado pelas empresas no primeiro semestre deste
ano. Sem o ajuste, ou seja, considerando apenas o que as letras da sigla Ebitda
significam, a soma dos resultados ficou em R$ 5,22 bilhões. Após os acertos
feitos pelas companhias para divulgação ao mercado, o montante aumenta em R$
1,84 bilhão, para R$ 7,06 bilhões.
Na
análise do lucro, a diferença percentual foi ainda maior, de 70%. O resultado
líquido publicado somado de um grupo de sete companhias selecionadas foi de R$
806 milhões no primeiro semestre de 2011. O lucro ajustado divulgado ao mercado
somou R$ 1,37 bilhão, com uma diferença positiva de R$ 570 milhões.
Os casos
que mais chamaram a atenção no primeiro semestre foram os da Positivo Informática e o da Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário (CCDI). A
fabricante de computadores teve prejuízo de R$ 118 milhões de janeiro a junho
deste ano. Na segunda página do
seu
comunicado sobre resultados, no entanto, o leitor verá um resultado líquido
ajustado negativo de apenas R$ 24 milhões. O principal motivo para a diferença,
detalhado na página 20 do comunicado, está no fato de que, no segundo
trimestre, a empresa reconheceu uma perda de R$ 94,7 milhões no valor de
estoques que estavam com ela ou com terceiros, além de ter baixado do ativo
peças usadas sem valor de recuperação. A empresa diz que o ajuste não teve
efeito no caixa no momento da baixa. Isso é fato: o dinheiro foi gasto quando o
estoque foi formado. Mas também é fato que a contabilidade segue o regime de competência, não o
de caixa. O caso da CCDI é semelhante, embora com apresentação diferente. A
empresa reviu seus orçamentos de obras e verificou que o custo de construção de
alguns empreendimentos foi maior do que o originalmente
previsto. O impacto negativo registrado no segundo trimestre foi de R$ 90,1
milhões. A empresa divulga o resultado oficial registrado com destaque logo na
primeira página do seu comunicado ao mercado e acrescenta um dado que chama de
pro forma, que desconta esse ajuste e efeitos extraordinários do período.
Procurada na sexta-feira, a Positivo não deu uma resposta até o fechamento
desta edição. A CCDI disse que as informações que poderia prestar já estavam no
seu comunicado ao mercado. Nesses dois casos, as diferenças mais relevantes têm
ligação com eventos que realmente não se repetem com frequência. Nos demais
identificados pelo Valor, o que ocorre é um ajuste sistemático, que se repete
em todas ou quase todas as divulgações de resultado trimestral. Embora os
analistas setoriais especializados já estejam habituados aos ajustes, para o
investidor comum é importante conhecer alguns deles. Empresas que realizam
aquisições com frequência, como a companhia de bens de consumo Hypermarcas e a rede de ensino Anhanguera, estão
entre aquelas que fazem ajustes repetidamente. O diretor financeiro e de
relações com investidores da Hypermarcas,
Martim Prado Mattos, diz que desde a abertura
de capital, em 2008, a companhia adotou a prática de retirar da conta do
Ebitda as despesas e receitas extraordinárias ligadas às 19 aquisições que
ocorreram no período. Para ele, é exatamente para isso que serve o comunicado
sobre resultados preparado pela área de relações com investidores. "É uma
tradução, na visão da administração, de como foram os resultados. Senão
bastaria divulgar o ITR." O que é essencial, afirma o executivo, é que
fique claro para os investidores os ajustes que foram feitos. "Aí cada um
interpreta da forma que quiser. Tem gente que usa o ajustado e tem gente que
não", explica o executivo. Ele destaca ainda que o resultado ajustado é
mais comparável com o de anos anteriores. Por exemplo, ele cita que a migração
para o padrão contábil tirou do resultado as comissões pagas em ofertas de
ações, mas incluiu despesas com advogados e bancos em operações de aquisição, que antes
se refletiam apenas nas contas do balanço patrimonial. Além dos resultados
considerados não recorrentes, a Hypermarcas,
assim como muitas empresas, exclui do Ebitda divulgado as despesas com plano de
opção de ações para os executivos. "É um lançamento contábil. Do ponto de
vista do caixa, não tem saída", afirma o executivo. No caso da Anhanguera,
o lucro ajustado desconta diversos lançamentos sem efeito caixa, como o ajuste
ao valor presente do resultado financeiro, o Imposto
de Renda diferido e a
amortização de ágio da carteira de clientes de empresas adquiridas. No cálculo
do Ebitda, despesas e receitas consideradas não recorrentes também são
excluídas. Segundo Ricardo Scavazza, vice-presidente financeiro da Anhanguera,
a divulgação de resultados ajustados é importante para favorecer a análise e
para que o investidor entenda os efeitos de aspectos operacionais sobre o
negócio. Ele ressalta que os ajustes são feitos tanto se forem positivos quanto
negativos para o resultado final. "Nós chamamos atenção tanto para um
ganho não recorrente para aquele período como, se for o caso, para despesas
extraordinárias", diz. O executivo afirma ainda que o investidor tem à sua
disposição o resultado contábil e os ajustes. Assim, se alguém discordar da
classificação de determinado item como não recorrente pela companhia, é
possível não levar esse ponto em consideração. Mas não são apenas essas
empresas que divulgam números ajustados. A BM&FBovespa,
por exemplo, divulgou lucro líquido ajustado de R$ 793 milhões no primeiro
semestre, 40% maior que medida contábil, que foi de R$ 564 milhões. A diferença
se deve ao desconto de um passivo diferido de Imposto
de Renda ligado à amortização
do ágio gerado na fusão da Bovespa com a BM&F. Questionada sobre por que
considera relevante divulgar os dois dados, a bolsa informou que o resultado
ajustado "é um número gerencial apresentado pela empresa para refletir de
forma mais apropriada a geração de caixa da companhia". A empresa diz que
a metodologia "é divulgada de forma bastante transparente, de forma que
fica a critério de cada analista ou acionista utilizar ou não o conceito de
lucro líquido ajustado".Redecard e
Cielo, que atuam como credenciadoras de estabelecimentos que aceitam cartão de crédito e débito, somam ao Ebitda o resultado
financeiro que obtêm com a antecipação de recebíveis aos clientes. Apesar de a
norma contábil não abarcar essa avaliação, a Redecard disse, em resposta, por e-mail, que
"entende que essa atividade faz parte do seu resultado operacional".
A companhia disse ainda que as demonstrações contábeis são suficientes para que
o leitor possa montar e analisar o Ebitda e acrescenta que, conforme ofício da CVM, também apresenta
uma reconciliação do Ebitda ajustado nos seus comunicados ao mercado. A Cielo
preferiu não dar entrevista sobre o assunto. Entre as procuradas, B2W, Rossi e Pão
de Açúcar não responderam aos
pedidos de entrevista. A Viver (ex-Inpar) disse que não tinha porta- voz
disponível para falar e a Multiplan argumentou que está em período
de silêncio por conta de uma emissão de debêntures.
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