terça-feira, 30 de agosto de 2011

Parcelamento Especial - Lei nº 11.941/2009 - Pessoa Física

ICMS - DF, GOIÁS, MARANHÃO, MINAS GERAIS, MATO GROSSO, PARANÁ E SÃO PAULO - Siga Alterações do seu Estado


Distrito Federal


Tributos Distritais - Sistema Tributário - Altera o Decreto-Lei nº 82/66, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências, com as alterações posteriores.



IPVA - Alteração na Legislação - Altera a Lei Federal nº 7.431/85, que institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências.


Goiás


ICMS - Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Potável e Bebida Energética e Isotônica- Valores Mínimos - Altera os Anexos I a V da Instrução Normativa SAT nº 30/08 que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.



ICMS - Sistema de Controle de Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais (CIAF) - Altera a Instrução Normativa GSF nº 467/00, que instituiu o Sistema de Controle de Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais (CIAF).



ICMS - Alterações no Regulamento - Aprova e ratifica os Convênios ICMS nºs 48/11 a 82/11, o Convênio ECF nº 2/11, os Ajustes SINIEF nº 5/11 a 7/11, os Protocolos ICMS nºs 39/11, 40/11, 41/11 43/11, 44/11, 46/11, 50/11 e 53/11 e altera o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE).


Maranhão


ICMS - Altera e inclui valores de referência, para fins de cobrança de ICMS, do carvão.


Minas Gerais


ICMS - Alterações no Regulamento - Introduz alterações na Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG que trata do regime jurídico de substituição tributária.


Mato Grosso


ICMS - Introduz alterações no RICMS/MT e dá outras providências.


Paraná


ICMS - Introduz as alterações 719ª a 722ª ao Regulamento do ICMS do Paraná.


São Paulo

ICMS - Agenda Tributária Paulista - Divulga as datas para cumprimento das obrigações principais e acessórias do mês de setembro/11.

Adoção do IFRS no Brasil gera impacto de R$ 33 bilhões no patrimônio líquido de 50 empresas de capital aberto


Levantamento da Ernst & Young Terco mostra também que o resultado das companhias aumentou R$ 9,4 bilhões com a convergência às normas internacionais de contabilidade.

São Paulo – Levantamento inédito realizado pela Ernst & Young Terco mostra que o total de ajustes referentes à adoção das normas internacionais de contabilidade, conhecidas pela sigla IFRS (International Financial Reporting Standards), por 50 companhias brasileiras de capital aberto resultou em impacto de R$ 33 bilhões no patrimônio líquido (PL) das empresas pesquisadas e em aumento de R$ 9,4 bilhões no resultado.

“Algumas normas trouxeram profundas mudanças na forma de contabilizar os ativos das companhias. Isso, por exemplo, impacta bastante no patrimônio líquido das empresas. Algumas chegaram a quase dobrar o PL. Outras tiveram o resultado aumentado em quase 500%. É claro que não houve uma alteração financeira ou no fluxo de caixa. São alterações contábeis que tornarão os balanços mais comparáveis e fornecerão maior nível de disclosure” afirma Paul Sutcliffe, sócio-líder para IFRS da Ernst & Young Terco.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Depreciação e a Revisão da Vida Útil X Parecer Normativo RFB nº 01/2011


As empresas brasileiras iniciaram o processo de convergência ao padrão internacional de contabilidade em 2008, com a edição da Lei 11.638/07 seguida da Lei 11.941/08 e com a adoção paulatina dos Pronunciamentos Técnicos (CPC) emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Entre as muitas mudanças trazidas pelas novas normas contábeis, se encontra a obrigatoriedade da revisão anual da vida útil dos imobilizados, no caso das empresas que adotaram o modelo completo das normas, em geral empresas que atendem ao conceito de “Grande Porte” e as S/A de Capital Aberto.
Para as empresas PME, a revisão deverá ocorrer sempre que houver evidências de fatos que levem ao comprometimento da vida útil do bem.
Cabe lembrar, que para itens novos no reconhecimento inicial, a empresa precisará estimar a vida útil e seu residual se houver, para iniciar a depreciação pelas regras contábeis novas.

Veja o toda a matéria no Link: http://anaabreu.com.br/blog/

Principais alterações trazidas pela Medida Provisória nº 540/2011


A Medida Provisória nº 540, de 02/08/2011, editada no intuito de estimular e fortalecer a indústria nacional, introduziu importantes alterações na legislação dos tributos indiretos, seja concedendo benefícios ou aumentando a carga tributária de alguns segmentos.

Dentre os benefícios fiscais estabelecidos pelo citado normativo legal, destaca-se o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários – REINTEGRA, por meio do qual a empresa exportadora de bens manufaturados no País poderá apurar um crédito presumido em percentual variável de 0 a 3% (três por cento), a ser definido pelo Poder Executivo. Ainda em consonância com a necessidade de acelerar o crescimento das empresas brasileiras, a redução de alíquotas do IPI para os fabricantes de veículos classificados em NCM específicos, cujos percentuais serão regulamentados em ato específico, será estendida até 31 de julho de 2016.

As empresas que adquirirem, no mercado interno, ou importarem máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços, poderão optar pelo desconto de créditos da Contribuição para o PIS e da COFINS de forma escalonada, especificamente entre agosto de 2011 e julho de 2012, sendo que para este último período o crédito poderá ser imediato e integral.

Por outro lado, os fabricantes ou importadores de cigarros foram onerados com a majoração da alíquota do IPI para 300% (trezentos por cento) que poderá ser alterada, a critério do Poder Executivo. Contudo, a citada Medida Provisória permite a esses contribuintes a opção por um Regime Especial, no qual o valor do IPI será obtido a partir do somatório de duas parcelas, calculadas por meio de alíquotas “ad valorem” e de alíquota específica, fixada por vintena. 

Importante ressaltar que as alíquotas a serem aplicadas aos fabricantes e importadores de cigarros ainda não foram fixadas pelo Governo Federal. Também houve a majoração da alíquota da COFINS, em 1,5 (um inteiro e cinco décimos) pontos percentuais, para os importadores de artigos de vestuário, calçados, malas, acessórios e móveis, cuja classificação fiscal consta da Medida Provisória nº 540. 

Oportuno esclarecer que a majoração das alíquotas do IPI e da COFINS passa a ser válida tão logo se cumpra o prazo da noventena. Para mais informações, contate um dos profissionais da área de impostos da KPMG no Brasil. 

• SPED: FCONT: ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 61 CODAC, DE 23/08/2011


Posted: 26 Aug 2011 06:28 AM PDT
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 61 CODAC, DE 23/08/2011 (DO-U S1, DE 25/08/2011) Altera os Atos Declaratórios Executivos Codac nº 44, de 28 de junho de 2010, nº 53, de 29 de julho de 2010, nº 34, de 30...

• SEFAZ/AM: Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (e-NFA) está disponível


Posted: 26 Aug 2011 07:08 AM PDT
A SEFAZ informa que o sistema de emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (e-NFA), que estava em manutenção, já está normalizado desde a terça-feira (23). A e-NFA é destinada a Produtores Rurais,...

IRPF - Tabela progressiva mensal e dedução de despesas com INSS patronal - Novas disposições


A Medida Provisória nº 528 de 2011 foi convertida na Lei nº 12.469 de 2011, com emendas. 
Foram mantidas as novas tabelas progressivas para os anos calendário de 2011 a 2014, bem como os novos valores relativos: a) à parcela isenta dos maiores de 65 anos; b) à dedução de dependentes; c) às despesas com educação; d) ao desconto simplificado. 
Destacamos, como novidade: 
a) a prorrogação da vigência do benefício de dedução do INSS patronal do cálculo do imposto de renda devido na declaração de ajuste anual até o ano calendário de 2014 (anteriormente previsto até 2011); 
b) a possibilidade de a Secretaria da Receita Federal do Brasil exigir a aplicação do disposto no art. 58-T da Lei nº 10.833 de 2003 (instalação de equipamentos contadores de produção) aos estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de outras bebidas classificadas no Capítulo 22 da TIPI não mencionadas no art. 58-A da Lei nº 10.833 de 2003
c) a determinação quanto aos prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para a apresentação de documentação comprobatória de lançamentos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, ao abrigo do art. 928 do Decreto nº 3.000 de 1999, que não poderão ser inferiores a 30 (trinta) dias. 
Para mais informações veja a Lei nº 12.469/2011.

Espirito Santo - 29/08/2011 - Empresas devem fazer inscrição estadual pela internet a partir do próximo dia 12 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)


Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão obter inscrição estadual ou realizar alterações cadastrais apenas pela Internet, via Registro Mercantil Integrado (Regin), a partir do próximo dia 12.
A medida, prevista no Decreto n° 2.832-R, publicado em 22 de agosto no Diário Oficial, é válida apenas para as empresas localizadas nos municípios de Alfredo Chaves, Anchieta, Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Marechal Floriano, Piúma, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.
De acordo com a supervisora de cadastro da Gerência de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Marlúcia Almeida Gouveia, nesses municípios estão cerca de 60% dos atos registrados na Junta Comercial do Espírito Santo (Jucees) referentes aos contribuintes do Estado.
Ela informa que a criação e a alteração de dados cadastrais das empresas nestes municípios deverão ser feitas somente pelo Cadastro Simplificado (Cadsim). Dessa forma, os contribuintes não precisarão ir a uma das agências da Receita Estadual.
Primeiramente, eles terão de verificar a viabilidade da constituição ou alteração de informações pelo Registro Mercantil Integrado (Regin), no site da Junta Comercial (www.jucees.es.gov.br). A Junta enviará as consultas à Receita Estadual e prefeituras, sendo que a resposta da Receita será em tempo real.
Com a aprovação dos órgãos envolvidos (Jucees, Receita Estadual e Prefeitura), os contribuintes solicitam o CNPJ no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Em seguida, registram o ato na Junta, que repassa as informações à Sefaz, por meio eletrônico, para que a inscrição estadual seja gerada automaticamente. Todo o processo deve ser acompanhado pelo contribuinte na Internet, no site da Junta Comercial, através do Regin.
As vistorias que forem necessárias e a análise da documentação específica - prevista somente para um determinado grupo - serão realizadas pela Receita Estadual depois da concessão da inscrição estadual. Essa documentação específica será recebida pela central de análise do Cadastro Simplificado. Na grande maioria dos casos, o empreendedor não precisará entregar nenhum documento à Receita Estadual.
No modo convencional, o contribuinte registra o ato na Junta Comercial e, em seguida, solicita o CNPJ e leva toda a documentação, junto à Ficha de Atualização Cadastral (FAC), a uma agência de atendimento, para que as informações sejam processadas pela Receita Estadual. 

Mato Grosso - 29/08/2011 - Estado notifica 16 mil empresas a recolherem R$ 114 milhões (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)


A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) começou a notificar, neste mês de agosto, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional com débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) registrados no Sistema de Conta Corrente Fiscal do órgão a regularizarem a situação. Serão notificadas 16.580 empresas a recolherem o montante de R$ 114 milhões.
Inicialmente, o Fisco estadual está intimando 1.741 estabelecimentos a pagarem, no total, R$ 90 milhões. A previsão é que as demais 14.839 notificações sejam concluídas até o final de setembro.
As empresas têm o prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da notificação, para pagar o valor devido. Caso contrário, serão excluídas do tratamento diferenciado, ou seja, não poderão recolher o ICMS pelo Simples Nacional durante todo o ano-calendário seguinte, independentemente de posterior regularização.
A existência de débitos é uma das situações determinadas pela Lei Complementar n° 123/2006 e por resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional como impeditivas à permanência e/ou opção pelo regime diferenciado.
Se a situação não for regularizada no prazo de 30 dias, além da exclusão do Simples Nacional, as empresas terão os débitos reativados no Garantido, em cumprimento ao disposto nos artigos e do anexo XIII do Regulamento do ICMS (RICMS).
Desde o segundo semestre de 2009, a Sefaz-MT intensificou as ações com os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. À época, foram excluídas do regime 168 empresas, por desempenharem atividades vedadas ao ingresso na sistemática.
Em 2010, mais 900 microempresas e empresas de pequeno porte com débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal foram notificadas a regularizarem a situação. No primeiro semestre de 2011, ao menos 358 contribuintes foram excluídos do regime porque deixaram de informar ao Fisco estadual que suas receitas brutas ultrapassaram, em 2010, R$ 1,8 milhão, sublimite estadual fixado para ingresso e permanência no regime.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às micro e pequenas empresas no âmbito da União, dos estados e dos municípios. Implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins e INSS patronal), mais o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Além disso, a carga tributária para os optantes pela sistemática é menor do que a média de outros regimes de tributação.
São caracterizadas como micro, as empresas com faturamento de até R$ 240 mil por ano. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões por ano. Atualmente, existem 56.090 empresas ativas optantes pelo Simples Nacional registradas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado.  

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Ibovespa recua quase 3% e se aproxima da linha dos 50 mil pontos

SÃO PAULO – Dados mais fortes que o previsto do mercado de trabalho americano não estão conseguido conter o ímpeto de venda dos investidores nesta sexta-feira. As bolsas expressaram uma reação positiva aos números divulgados, mas em pouco tempo a queda voltou a prevalecer

Funrural - Empregador rural pessoa física não precisa recolher contribuição sobre receita bruta


Extraordinário (RE) 596177 para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que determina o recolhimento, para a Previdência Social, da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural (antigo Funrural) por empregador rural pessoa física, com alíquota de 2% sobre a receita bruta de sua produção.
Na decisão, que seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que deu nova redação a dispositivos da Lei 8.212/91.
O Plenário determinou, também, a aplicação desse mesmo entendimento aos demais casos que tratem do mesmo assunto. Com isso, rejeitou pedido da União para que, caso desse provimento ao recurso, modulasse a decisão para que não se aplicasse a todos os casos.
O caso
O recurso foi interposto pelo produtor rural Adolfo Angelo Marzari Junior contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, ao negar provimento a apelação em mandado de segurança, entendeu ser constitucional essa contribuição sobre a receita bruta, nos termos do artigo 25 da Lei nº 8.212/91, após alteração promovida pela Lei nº 8.540/92. 
Ele alegou ofensa aos artigos 195, parágrafo 4º, e 154, inciso I, da Constituição Federal. Em síntese, argumentou que tal recolhimento significaria desrespeito ao princípio constitucional da igualdade, pois, além de contribuir para a Previdência sobre a folha de seus empregados – como as pessoas jurídicas –, ainda teria que recolher a contribuição sobre a receita bruta de sua produção, exigência essa que não é feita a nenhum outro segmento.
Além disso, como se trata de uma nova base de contribuição, o recorrente sustentou que essa somente poderia ser instituída por lei complementar, e não por lei ordinária, como é o caso da norma contestada e por diversas outras que a validaram posteriormente, até a Lei 10.256/2001.
Repercussão geral
O RE foi protocolado no STF  em dezembro de 2008 e, em setembro de 2009, o Plenário Virtual da Suprema Corte reconheceu a existência de repercussão geral* na questão constitucional nele suscitada. Em junho de 2010, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar, dando efeito suspensivo ao recurso, até julgamento de seu mérito. Com isso, nesse período, o autor do RE já ficou dispensado do recolhimento do tributo.
Na decisão de hoje, o Plenário se apoiou em sua decisão de 3 de fevereiro do ano passado, quando, no julgamento do Recurso Extraordinário 363852, relatado pelo ministro Marco Aurélio, declarou a inconstitucionalidade do mesmo dispositivo.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo provimento do recurso.
FK/AD
*A repercussão geral é um filtro, previsto no artigo 543-B do Código de Processo Civil (CPC), que permite que o Supremo julgue apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira. Assim,  quando houver multiplicidade de recursos com o mesmo tema, os tribunais de justiça e os regionais federais deverão aguardar a decisão do STF e, quando decidida a questão, aplicá-la aos recursos extraordinários, evitando a remessa de milhares de processos ao STF.


Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF

IFRS - Resultado de Pesquisas aponta que maioria da Companhias usa ajuda externa em Balanços


São Paulo - O primeiro ano de apresentação das demonstrações financeiras na nova norma contábil -International Financial Reporting Standards (IFRS)- fez com que o número de empresas contratadas que prestam serviços de contabilidade por companhias de capital aberto fosse recorde. De acordo com pesquisa da Deloitte Touche Tohmatsu, em parceria com o Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI), 82% das empresas entrevistadas utilizaram ajuda externa para a elaboração dos resultados.
Entretanto, para Bruce Mescher, sócio da Deloitte, esta terceirização deverá ser reduzida neste ano. "A terceirização deve cair muito com o aumento da familiaridade dos executivos com os IFRS", acredita o executivo. O grau de familiaridade também foi calculado pela pesquisa da empresa de auditorias, que entrevistou 46 companhias de capital aberto que somadas tiveram faturamento anual de R$ 40 bilhões.
Do total de empresas consultadas, 49% afirmaram ter muita familiaridade com os IFRS, contra um percentual de 8% em 2008. Ainda, de acordo com a pesquisa, 36% disseram ter alguma familiaridade, enquanto apenas 15% revelaram ter pouca proximidade com a norma contábil.
O estudo não faz uma projeção setorial, mas o executivo da Deloitte afirmou que os segmentos da economia brasileira mais afetados com implementação da norma foram: energia elétrica, saneamento e rodovias. "Não dá para dizer que as empresas foram prejudicadas, porque os IFRS trouxeram mais transparência às companhias, mas eu destacaria o setor de rodovias, pois ainda não se sabe ao certo como é para colocar as concessões de rodovias nas demonstrações financeiras com os IFRS", revelou Mescher.
O sócio da Deloitte destacou ainda a falta de qualidade de informação prestada pelas companhias, dizendo que é necessário que as empresas de capital aberto tenham um comprometimento maior com a norma contábil, já que esta será a melhor forma de o investidor precificar uma companhia. "Tem muita empresa com forte resistência a colocar informações", diz Mescher.
Ricardo Florence, presidente Executivo do Ibri, também lembrou da importância da qualidade da informação prestada. "Este é um padrão de comparabilidade para a classificação dos ativos", disse ele. Outro dado mostra que 31% das companhias entrevistadas já adotavam os IFRS antes de sua obrigatoriedade.
Impactos
Quando questionadas sobre os impactos dos IFRS já observados no mercado nas organizações, 58% responderam que o maior benefício foi a transparência das demonstrações financeiras, seguido pelo sistema de gestão e controle, com 49%, controles internos, com 47%, e 42% disseram que foi a avaliação dos ativos, lembrando que esta foi uma questão de múltipla escolha.
Em relação à percepção sobre o aumento do lucro líquido, 47% afirmaram que o resultado ficou maior com os IFRS, enquanto 30% disseram que ficou menor, 11% responderam 'nenhum', 5% disseram não saber e 5% revelaram que ficou muito maior. Por fim, apenas 2% afirmaram que o lucro líquido ficou muito menor.
Mescher lembrou que apesar de os IFRS facilitarem a comparação com os outros mercados, os Estados Unidos e o Japão ainda discutem que devem seguir as mesmas regras que as demais economias. "Creio que os Estados Unidos devem decidir ainda neste ano sobre a implementação", disse ele. Já em relação ao Japão, o especialista afirmou que assim que os EUA decidirem aderir, a economia japonesa vai implementar também.
Por fim, a pesquisa revela que os departamentos de relações com investidores (RI) das companhias entrevistadas acreditam que 70% dos investidores tiveram um entendimento das demonstrações financeiras. Por outro lado, os RI sinalizam que a implementação dificultou o esclarecimento das demonstrações (47%) para leitura, reforçando a necessidade de investimento em pessoal para as companhias. As empresas realizaram fortes investimentos nas áreas de RI: 36% aportaram menos que R$ 200 mil; 18%, de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões; 16%, de R$ 200 mil a R$ 500 mil; e 16%, mais de R$ 2 milhões.

Notícias IFRS/CPC - CVM edita Deliberações que aprovam revisões do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC referentes aos Pronunciamentos CPC 15, CPC 19, e CPC 35


Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 04/08/2010, as Deliberações nos 665/11, 666/11 e 667/11, que aprovam, respectivamente, documentos de revisão do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC referentes aos Pronunciamentos CPC 15(R1) – Combinação de Negócios; CPC 19(R1) – Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture) e CPC 35(R1) – Demonstrações Separadas.

As revisões dos CPC 15, 19 e 35 contemplam as alterações feitas pelo IASB após a edição desses três documentos. Elas ainda incluem algumas compatibilizações de texto com o propósito de deixar claro que a intenção do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação dos IAS 27 e 31 e do IFRS 3.

Kraft Foods pretende dividir-se em duas empresas


SÃO PAULO - A Kraft Foods pretende dividir-se em duas, criando uma empresa global de alimentos industrializados, com receita estimada de US$ 32 bilhões, e outra de alimentos na América do Norte com receita prevista de US$ 16 bilhões. A geração dessas duas companhias vai ser feita por meio de uma cisão livre de impostos do negócio de alimentos na América do Norte para os acionistas da Kraft.

A criação de duas empresas de capital aberto, segundo a Kraft, vai propiciar uma série de oportunidades, como a alocação de recursos e destinação de capital de maneira consistente com as prioridades e o foco em estratégicas com metas financeiras que se adequem a seus mercados.

A empresa global de salgadinhos vai ser formada a partir da atual Kraft Foods Europa e Mercados em Desenvolvimento assim como das atividades de confeitos e salgadinhos da América do Norte. No portfólio fora os salgadinhos, vão estar bebdidas energéticas e café. Entre as marcas englobadas, aparecem os biscoitos Oreo e LU, chocolates Milka e Cadbury, a goma de mascar Trident e o suco em pó Tang.

A atividade de alimentos da América do Norte vai consistir dos atuais segmentos americanos de bebidas, queijos, refeições de conveniência e alimentos e das categorias excluindo salgadinhos no Canadá e de Food Service. Das marcas no portfólio, aparecem o queijo e maionese Kraft, as refeições Oscar Mayer, o cream chesse Philadelphia e o molho para salada Micracle Whip.

A administração da Kraft está detalhando os planos para o Conselho da empresa avaliar e dar sua aprovação final. Para executar a transação, vai ser necessário trabalhar na estrutura, administração, governança e em outros elementos por 12 meses ou mais. A meta atual é lançar as empresas antes do fim de 2012.

(Juliana Cardoso | Valor)

Para Brasil Foods, é momento de fazer aquisições fora do país


SÃO PAULO - Apesar de 40% do faturamento da BRF Brasil Foods estarem ligados ao mercado externo, a companhia pode usar a valorização da moeda brasileira ao seu favor, na opinião do presidente José Antonio Fay.
"A grande oportunidade nesse momento é fazer aquisições fora do país, especialmente em operações de processamento", disse Fay em debate organizado pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF), realizado hoje em São Paulo. "O câmbio que nos atrapalha para vender, ajuda para comprar", completou.
O presidente da BRF destacou que o mundo desenvolvido, especialmente a Europa, tem levantado barreiras à exportação. "Mas, no fim, todo mundo precisa do Brasil de alguma forma", afirmou.
Para BRF, segundo Fay, o câmbio reflete de maneira especialmente problemática no Oriente Médio, principal importador de seus produtos.
O presidente da BRF disse que a situação internacional atual não preocupa. "É uma questão de adaptar fluxos. Cerca de 60% dos nossos negócios estão no mercado interno".
(Luciana Seabra | Valor)

ICMS - Alagoas - Alterações na ST Autopeças


COMUNICADO Nº 15, DE 02 DE AGOSTO DE 2011 SRE/SEFAZ/AL
Comunica a aplicação do Protocolo ICMS nº 53, de 08/07/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças.

ICMS - Piauí - Alterações Importantes




LEI Nº 6.095, DE 20 DE JULHO DE 2011
ICMS - Altera dispositivos da Lei nº 4.257/89, que disciplina a cobrança do ICMS, e dá outras providências.

ICMS - Rio de Janeiro - Alterações relativas a Café Cru




PORTARIA Nº 757 DE 3 DE AGOSTO DE 2011 ST/SEFAZ/RJ
ICMS - Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 08 a 14/08/2011.

Finanças e Contabilidade (Mundo Corporativo): ICMS - Santa Catarina - Alterações

Finanças e Contabilidade (Mundo Corporativo): ICMS - Santa Catarina - Alterações: "DECRETO Nº 410, DE 03 DE AGOSTO DE 2011 ICMS - Alterações no Regulamento - Modifica disposições do RICMS-SC que dispõe sobre Programa de ..."

ICMS - Santa Catarina - Alterações

DECRETO Nº 410, DE 03 DE AGOSTO DE 2011 

ICMS - Alterações no Regulamento - Modifica disposições do RICMS-SC que dispõe sobre Programa de Revigoramento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - Pró-CARGAS/SC.


ICMS - Alterações no Regulamento - Modifica disposições do RICMS-SC que dispõe sobre a vedação ao crédito.


ICMS - Alterações no Regulamento - Modifica disposições do RICMS-SC que dispõe sobre o crédito presumido.


ICMS - Alterações no Regulamento - Modifica disposições do RICMS-SC que dispõe sobre a vedação ao crédito; crédito presumido; pagamento do imposto devido por substituição tributária; obrigatoriedade do uso de ECF; sistema de monitoramento de combustíveis (SIMCO); das atribuições e responsabilidades da empresa interventora em ECF sem MFB; Alteração de Uso e de Cessação de Uso de ECF; Bobina de Papel para Emissão de Documentos; Registro de Operação Documentada por Nota Fiscal; obrigatoriedade de utilização da NF-e e acrescenta dispositivo que trata da saída de mercadorias para administração pública direta ou indireta, inclusive empresas pública s e sociedades de economia mista.< /p> 

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