sexta-feira, 27 de maio de 2011

As mais lidas do dia

Bovespa retomou os 64 mil pontos e dólar caiu a R$ 1,617


Eduardo Campos | Valor

27/05/2011


SÃO PAULO - O pregão de quinta-feira encerrou com firme alta na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), queda acentuada no preço do dólar, e estabilidade nos contratos de juros futuros.
A formação de preço por aqui resistiu bem à instabilidade na cena externa, que teve dados ruins sobre a economia americana e notícias de que o Fundo Monetário Internacional (FMI) pode deixar de repassar parcela de dinheiro à Grécia.
No mercado de commodities, o petróleo teve ajuste de baixa, mas defendeu a linha dos US$ 100. E o índice CRB perdeu 0,32%, a 343,33 pontos.
Em Wall Street, o Dow Jones operou em baixa durante a maior parte do pregão, mas recuperou perdas para fechar aos 12.402 pontos, breve alta de 0,07%. O S&P 500 teve acréscimo de 0,40%, a 1.325 pontos. Mais firme, o Nasdaq se valorizou 0,78%, a 2.782 pontos. 

Resultado do Exame de Suficiência - CFC

O CFC publicou hoje, 26 de maio, no Diário Oficial da União, os resultados das provas da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência. As provas para bacharéis em Ciências Contábeis e para técnicos em contabilidade foram realizadas em todos os Estados no dia 27 de março. 

Os resultados publicados já contemplam a anulação das seguintes questões: nº 26, da prova para bacharel em Ciências Contábeis; e nº 01, da prova para técnico em contabilidade. 
Segundo a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC e coordenadora da Comissão Estratégica para validação das provas e procedimentos para a realização do Exame de Suficiência, Maria Clara Cavalcante Bugarim, o índice de aprovação nas provas - 30,83% para bacharel em ciências contábeis e 24,93% para técnico em contabilidade - foi considerado baixo, fato que era previsto pelos membros da Comissão, mesmo sabendo que o nível das provas não era considerado difícil. 
Segundo estabelecido no edital nº 01/2010, o Exame de Suficiência tem por objetivo comprovar conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.
"O CFC lutou muito pela instituição legal do Exame de Suficiência porque tinha ciência do nível insatisfatório do ensino de grande número de faculdades de Ciências Contábeis brasileiras", afirmou Maria Clara. 
Para a vice-presidente do CFC, o baixo índice de aprovação no Exame de Suficiência deverá forçar as Instituições de Ensino Superior (IES) a melhorar os seus cursos de graduação, caso contrário, poderão ver seus alunos migrarem para faculdades que apresentaram resultados satisfatórios no Exame.
"Os estudantes vão cobrar a melhoria do ensino de Ciências Contábeis de suas IES", disse Maria Clara, acrescentando que, em função dessa realidade, a tendência é que nas próximas edições do Exame de Suficiência o índice de aprovação seja maior.




Programas querem atrair candidatos mais ecléticos


Tradicionais redutos de engenheiros, administradores e economistas, os programas de trainee têm diversificado cada vez mais seus processos de seleção. A escassez de mão de obra no mercado tem feito muitas companhias reverem suas prioridades e reduzirem as exigências em relação à formação acadêmica dos candidatos.

Um levantamento realizado pela Cia de Talentos revela que 80% das empresas recebem inscrições de jovens com formação em alguns cursos além de administração, economia e engenharias. Embora, poucas aceitem candidatos com qualquer graduação, o mercado aos poucos está mudando. Há três anos, a Cia de Talentos conduzia apenas um programa que permitia a participação de jovens de todos os cursos superiores. Hoje são cinco, número que deve aumentar a partir do próximo ano. "O interesse das empresas em eliminar essa barreira na seleção é cada vez maior", diz Carla Esteves, diretora da consultoria.


Veja o texto na íntegrahttp://www.valoronline.com.br/impresso/eu-carreira/108/433193/programas-querem-atrair-candidatos-mais-ecleticos?utm_source=newsletter&utm_medium=manha_27052011&utm_campaign=informativo

Vazamento de informações é desafio para empresas


Por Milton Paes

"O vazamento de informações confidenciais das empresas e instituições pode trazer sérios prejuízos financeiros e à imagem corporativa. Pode representar perda de propriedade intelectual, perdas em investimentos com pesquisa e desenvolvimento e em campanhas de marketing, divulgação não autorizada de informações cadastrais e privadas sobre clientes, funcionários e parceiros. Acrescenta-se que apesar de uma série de esforços realizados por algumas corporações, tais como a criação de políticas de segurança específicas para a classificação e proteção da informação e o emprego de soluções tecnológicas para garantir a confidencialidade de suas informações sensíveis, várias empresas são vítimas deste problema e na maioria das vezes, nem desconfiam do fato."


Veja a matéria na íntegrahttp://www.robertodiasduarte.com.br/vazamento-de-informacoes-e-desafio-para-as-empresas/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+robertodiasduarte+%28Spedito+por+Roberto+Dias+Duarte%29

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Top 10 - Notícias do dia

NOVAS NORMAS PARA USO DE CARTÃO DE CRÉDITO

Confira as novas normas do uso do cartão de crédito.

Veja a cartilha: http://www.bcb.gov.br/pec/appron/apres/cartilha.pdf

Leia a Resolução: https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=111029483

REFIS DA CRISE


Mais de 167 mil contribuintes pessoas físicas optantes do Refis da Crise ainda não indicaram débitos que desejam parcelar. Prazo termina em 25 de maio

A menos de uma semana do fim do prazo do parcelamento da Lei nº 11.941/99, mais de 80% dos contribuintes ainda não consolidaram seus débitos no site da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Exatamente 167.628 mil contribuintes  têm apenas até 25 de maio, às 21h, para consolidar os débitos no endereço da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br) . Os sítios contém todas  as instruções para consolidar os débitos que desejam parcelar, confirmando sua adesão no que ficou conhecido como Refis da Crise. Nessa data também encerra-se o prazo para que as indústrias consolidem débitos decorrentes do uso indevido de créditos de IPI. 


Caso o contribuinte não confirme sua opção, terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento, que reduz as multas em até 90% e os juros da dívida em até 40%.

Lei nº 11.941/09 - Entre agosto e novembro de 2009, 185.672 mil contribuintes aderiram ao parcelamento da Lei nº 11.941/09, que ficou conhecido como Refis da Crise. Eles reconheceram débitos em atraso e pagaram à vista ou parcelaram, em até 180 meses, valores devidos de imposto de renda, contribuições previdenciárias ou débitos inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Ao aderir às regras, abriram mão de ações judiciais e recursos administrativos para se beneficiar da redução de até 90% das multas e 40% dos juros.


Tais débitos — que tiveram origem, por exemplo, em autuações da fiscalização do imposto de renda, contribuições previdenciárias próprias ou devidas ao empregado(a) doméstico(a), ou valores inscritos de dívida ativa da união — agora precisam ser consolidados. Isto é, cabe ao contribuinte indicar todos os débitos que deseja parcelar, de modo que a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional recalculem o valor das parcelas, de acordo com a totalidade de débitos indicados e número de meses/parcelas desejado pelo contribuinte.


Desde a adesão ao parcelamento, em novembro de 2009, os contribuintes pessoas físicas pagam, mensalmente, parcelas mínimas de R$ 50,00 ou 85% do valor mensal de um parcelamento anterior, reparcelado desde a opção pelo Refis da Crise. No caso do parcelamento por uso indevido de crédito de IPI pelas indústrias, a parcela mínima é de R$ 2 mil. Com a consolidação, o contribuinte passará a pagar um novo valor até a quitação total dos débitos.
 
PRAZOA QUEM SE APLICA
2 a 25 de maio de 2011

Pessoa Física optante pelas modalidades de Parcelamento da Lei nº 11.941/2009 ou da MP nº 449/2008.
Pessoa Jurídica optante pela modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou pelo art. 2º da MP nº 449/2008

quarta-feira, 25 de maio de 2011

RESSARCIMENTO DE CRÉDITO DE PIS/COFINS




PORTARIA Nº 260, DE 24 DE MAIO DE 2011

PIS/COFINS - Altera a Portaria MF No- 348, de 16 de junho de 2010, que institui procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/PASEP, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas situações que especifica.http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2011/MinisteriodaFazenda/portmf260.htm

LEITBOM FECHA FÁBRICA DE URUAÇU



Em decorrência da atual fase da Leitbom S.A. - que sofre mudanças acentuadas no comando geral dela, desde abril de 2008 -, há dias boatos davam conta de que a unidade Uruaçu poderia encerrar as atividades a qualquer momento. No entanto, nada de oficial existia, até que na data de hoje foi emitida uma nota confirmando desativação da unidade. Leia abaixo.
Preocupação maior da parte do poder público local com o caso foi vista na noite de 29 de abril durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Uruaçu.
Abaixo, a nota sobre a desativação da unidade de Uruaçu. A mesma foi enviada ao JC às 15h13 desta sexta-feira 20, via e-mail.
Mais abaixo, outras informações sobre a atuação da Leitbom.

Nota para Imprensa
A Leitbom informa que a Unidade Produtiva localizada em Uruaçu, Goiás, foi desativada temporariamente, em 20 de maio, seguindo o plano de reorganização do parque fabril da companhia. A produção de leite condensado e em pó será transferida para outras unidades da empresa.
Parte dos atuais funcionários da fábrica será realocada para outras unidades da Companhia, que oferecerá ainda consultoria para facilitar o reposicionamento profissional dos demais, cujos contratos serão rescindidos, com pagamento de todos os direitos trabalhistas devidos.

Dólar volta a subir, refletindo perda de valor do euro


O dólar opera em alta nesta jornada e segue mostrando forte correlação com o mercado externo, marcado pela perda de valor do euro. Os investidores seguem preocupados com o quadro na zona do euro, cujos países tentam contornar o avanço do déficit público e da inflação. 

terça-feira, 24 de maio de 2011

LEMBRETE - EFD-PIS/COFINS, ECD E FCONT


Agenda Federal de Obrigações Fiscais e Tabelas Práticas do Mês de Junho/2011 – Prazos de Entrega da EFD-PIS/COFINS, ECD e FCont




1) até 07/06/2011: Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (EFD-PIS/COFINS) relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2011 pelas pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e tributadas pelo lucro real;




2) até 30/06/2011:
2.1) Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa aos fatos contábeis ocorridos no ano-calendário de 2010 pelas sociedades empresárias tributadas pelo lucro real; e


2.2) Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) relativo aos lançamentos ocorridos no ano-calendário de 2010.

PROVISÕES NÃO PODEM SER DEDUZIDAS DA CSLL


Provisões de disputas tributárias em balanços de empresas não podem ser deduzidas da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão é da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - a mais alta instância da esfera administrativa. O resultado foi comemorado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que enfrenta dezenas de recursos contra autos de infração sobre o tema. Com a derrota, advogados de contribuintes começam a formular teses para derrubar o entendimento no Judiciário.

Essa foi a primeira decisão da Câmara Superior sobre o assunto. De acordo com o julgamento, por não haver uma situação definida, os tributos com exigibilidade suspensa - por liminar ou depósito judicial - são indedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. "Assim, a dedutibilidade desses valores somente ocorrerá por ocasião de decisão final da Justiça, desfavorável à empresa", diz a decisão do Carf.
No processo, a empresa argumentou que não há regra expressa que impeça o contribuinte de deduzir valores com exigibilidade suspensa da base de cálculo da CSLL. Quanto ao Imposto de Renda, a Lei nº 8.981, de 1995, deixa claro que esses valores são indedutíveis. A PGFN reconhece que não há norma sobre a CSLL. O procurador-adjunto Paulo Riscado argumenta, no entanto, que a Lei nº 9.249, de 1995, impede a dedução de quaisquer provisões. "Vale mesmo que a norma não tenha especificado que esse conceito abrange valores com exigibilidade suspensa ou depósitos judiciais", explica ele, acrescentando que a decisão da Câmara Superior é relevante por haver valores altos em depósitos em juízo. "Se fosse permitida a dedução da CSLL, o impacto tributário seria grande."
As empresas de capital aberto são obrigadas a registrar provisionamentos em seus balanços. No caso de haver chance provável de derrota em discussão judicial, devem lançar o valor. Há advogados que defendem o lançamento somente quando há mais de 80% de chance de o contribuinte perder a batalha. Depois que entraram em vigor as novas regras contábeis internacionais (IFRS), segundo especialistas, os auditores passaram a prestar mais atenção nessas discriminações.
Com a derrota na esfera administrativa, começaram a surgir novas teses para possibilitar a dedução de provisões da base de cálculo da CSLL. "Se a empresa faz provisão é porque há grandes chances de perder a disputa. É razoável que esses valores sejam dedutíveis", defende o advogado Rubens Velloza, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojn Advogados. "Se, por fim, a empresa ganhar o processo, o que pode levar anos, basta que ela pague a contribuição sobre o montante com correção monetária."
Segundo Velloza, o problema é que, muitas vezes, é imposta a provisão, independentemente das chances de êxito no Judiciário. No caso das instituições financeiras, por exemplo, a Carta-Circular nº 3.429, de 2010, do Banco Central, determina que, nos casos em que for efetuada compensação judicial de tributos com base em tutela provisória, o montante compensado deve ser reconhecido como provisão, até o trânsito em julgado da decisão.
A advogada Ana Utumi, do escritório TozziniFreire, defende a tese de que é preciso diferenciar provisões de valores registrados no balanço como "contas a pagar". "Se provisões não são dedutíveis da base de cálculo da CSLL, é bom lembrar que nem toda disputa tributária gera provisão na contabilidade", afirma a tributarista. Segundo ela, se a discussão refere-se à constitucionalidade de uma lei, o montante em jogo deve ser registrado como contas a pagar, sendo dedutível. Somente se a discussão judicial envolve a interpretação de uma lei - se créditos tributários podem ser aceitos, por exemplo -, o montante deve ser registrado como provisão.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Solução de Divergência

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 13, DE 28 DE ABRIL DE 2011 - COSIT/SUTRI/RFB/MF
EMENTA: Por absoluta falta de amparo legal para a sua exclusão, o valor apurado do crédito presumido do ICMS concedido pelos Estados e pelo Distrito Federal constitui receita tributável que deve integrar a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep.


SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 14, DE 28 DE ABRIL DE 2011 - COSIT/SUTRI/RFB/MF
Sinopse:
Para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não cumulativas, consideram-se insumos os bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas, utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. No caso de bens, para que estes possam ser considerados insumos, é necessário que sejam consumidos ou sofram desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação diretamente exercida sobre o serviço que está sendo prestado ou sobre o bem ou produto que está sendo fabricado, o que não ocorre no caso dos direitos autorais.

IN RFB Nº 1.157/2011 - PIS/COFINS INCIDENTES SOBRE RECEITA DE VENDA DE PRODUTOS SUÍNOS E AVICULÁRIOS

Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita decorrente da venda de produtos suínos e aviculários e de determinados insumos relacionados, e sobre o crédito presumido decorrente da aquisição desses produtos, e altera as Instruções Normativas RFB nº 977, de 14 de dezembro de 2009, e SRF nº 660, de 17 de julho de 2006, que dispõem sobre a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a venda de produtos pecuários e produtos agropecuários, respectivamente, e sobre o crédito presumido decorrente da aquisição dos respectivos produtos.


Veja assunto na integra: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in11572011.htm

IFRS aumenta o número de retardatárias

Neste ano, por conta das exigências do novo padrão internacional de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês), a lista de empresas que atrasaram a entrega do balanço do primeiro trimestre não tem apenas as retardatárias de sempre - em geral pequenas empresas em dificuldades financeiras -, mas inclui nomes como as elétricas Eletrobras, Ampla e Coelce, a empresa de investimentos GP, a fabricante de papel Melhoramentos e a indústria do setor de embalagens Dixie Toga. O prazo venceu no dia 16 de maio e a partir de 2012 será reduzido de 45 para 30 dias após o encerramento do período. A multa diária por atraso, conforme a Instrução nº 480 da CVM, é de R$ 500, dez vezes maior que o valor vigente até 2009.

PRIMEIROS BALANÇOS PUBLICADOS - 2010

Primeira safra de balanços adaptados às normas internacionais traz nova classificação de ativos e muda cultura contábil do País Por Yuki Yokoi Eram apenas ações resgatáveis. Aquelas em que o acionista compra uma fatia da empresa e recebe a garantia de retorno do capital investido. Mas o que sempre representou urna parcela do patrimônio liquido transformou-se, a partir dos balanços de 2010, em divida. Assim aconteceu, por exemplo, com a Investco, companhia que opera a usina hidrelétrica de Lajeado, controlada por empresas dos grupos EDP, CEB e CPFL. Seu passivo engordou em R$ 79,053 milhões. O demonstrativo compõe a primeira safra de balanços brasileiros a seguir integralmente os International Financial Reportings Sta ndards (IFRS). Mais do que um marco na contabilidade empresarial as novas normas representam uma mudança de cultura. Em resumo, não basta a ação ser preferencial. É preciso que ela se comporte como tal para merecer a devida contabilização. No caso das ações resgatáveis, a mudança de classificação ocorre porque o formato do papel não corresponde à sua essência. O instrumento é usado para viabilizar a entrada de sócios capitalistas que permanecem durante a maturação dos projetos. Um investidor que gosta desse tipo de ação é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Aporta recursos na companhia e, em troca, recebe dividendos fixos obrigatórios e a possibilidade de resgate da participação . Trata-se, sem dúvida, de uma ação , porque dá ao seu detentor uma fatia da empresa. Mas não pode ser considerada, segundo os critérios do IFRS, como parte do patrimônio líquido, porque isenta seu dono dos riscos inerentes à participação no capital, como ter seu retorno subordinado ao desempenho operacional.
No balanço, o impacto é significativo. Representa redução do patrimônio líquido, aumento do passivo e, em casos extremos, pode comprometer os limites de endividamento da companhia. Os IFRS também permitem o caminho inverso. Em janeiro, a Energisa emitiu títulos híbridos no exterior que aparecerão no seu próximo balanço, referente ao primeiro trimestre de 2011, como parte do patrimônio da companhia. Os papéis têm o formato de títulos de divida, mas para a nova contabilidade são uma fatia do capital, porque não contam com data de vencimento (são perpétuos) e não asseguram pagamento de cupom. A interpretação sobre as ações resgatáveis está no pronunciamento CPC 39, relativo a instrumentos financeiros. Mas as alterações na classificação de ativos não param por ai. A rubrica "caixa e equivalentes de caixa" também mudou bastante desde que o processo de convergência das normas contábeis começou, em 2008. Aplicações de recursos das companhias em fundos de investimentos exclusivos deixaram de ser contabilizadas com base nas cotas. A partir de agora, cada valor mobiliário que compõe a carteira do fundo deve ser analisado separadamente. O conceito é semelhante ao adotado no caso das ações resgatáveis. A companhia é dona das cotas do fundo, mas assume o controle sobre a aplicação quando é a única cotista. Nesse caso, prevalece a contabilização que privilegia a essência de um investimento direto, e não a forma de um condomínio de cotistas. Ainda nessa rubrica, os títulos públicos federais deixaram de ser contabilizados como equivalentes de caixa, mesmo no caso de seu prazo de vencimento ser inferior a três meses. Os papéis do governo são conhecidos pelo baixo risco e pela elevada liquidez, garantida em leilões promovidos semanalmente pelo Tesouro Nacional. No entanto, como o valor de venda está sujeito às condições de mercado, o padrão internacional exige que sejam classificados corno investimento financeiro o que não vale, por exemplo, para os Certificados de Depósito Bancário (CDB).
"A aplicação em CDBs, que possuem rentabilidade atrelada ao Certificado de Depósito Interbancário, pode ser classificada como caixa". diz Wanderley Oliveira, sócio da Deloitte. As empresas do setor imobiliário entregaram seus balanços, mas aguardam uma definição sobre o jeito certo de adequá-los ao padrão internacional. Elas esperam a manifestação do International Accouting Standards Board (iasb), emissor das normas internacionais, a respeito do registro das vendas dos imóveis em construção. A opção, por ora, foi manter o método de reconhecimento proporcional de receitas usado no Brasil, que acompanha o ritmo de execução da obra. A dúvida é se essa interpretação está afinada com a do organismo internacional. O assunto faz parte da pauta da reunião deste mês do IASB o que não significa que a resposta será imediata. Outros países em processo de convergência também enfrentam dificuldades para conciliar a norma com os contratos imobiliários de seus respectivos mercados. Nos balanços de 2010, as companhias brasileiras que atuam no setor seguiram as orientações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Adotaram o reconhecimento gradual de receitas e receberam o aval de seus auditores independentes através de expressões como "(o balanço está) em conformidade com os IFRS considerando as orientações da CVM e do CPC".
A dúvida que ficou no ar é se o tratamento dispensado às vendas de imóveis na planta não seria uma tropicalização indevida da norma contábil internacional. Adaptações locais são o principal obstáculo para o avanço dos IFRS pelo mundo. Se cada pais adequar a norma, no fim das contas, não haverá um padrão uniforme capaz de ser lido e interpretado globalmente. Para Ricardo Anhesini, sócio líder de serviços financeiros da KPMG, as imobiliárias não exageraram na adaptação. "0 que existe é a expectativa de que o lasb, órgão emissor da norma, seja mais explícito em relação à interpretação brasileira, apesar de não haver uma negativa frontal ao que foi feito", avalia.
O ponto-chave da discussão é definir o momento em que os riscos e os benefícios do imóvel são transferidos ao comprador. Nesse mesmo instante, a construtora deveria, de acordo com os princípios do IFRS, reconhecer a receita pela venda. O argumento das empresas brasileiras é o de que, ainda que não tenha a posse do imóvel, seu comprador está, desde a assinatura do contrato, sujeito aos riscos e benefícios do negócio. Sua autonomia permite, inclusive, que ele venda o imóvel antes da conclusão da obra. No modelo europeu, o tratamento é diferente. Em geral, a receita do imóvel em construção é contabilizada no momento da entrega das chaves, a partir do momento em que o comprador passa a usufruir o bem. A norma internacional ainda leva em conta o poder de interferência do comprador na execução da obra. Quando não há chances de alterações significativas no projeto, o reconhecimento gradual da receita das vendas não pode ser feito. Nessa interpretação , o fluxo de caixa das companhias seria duramente afetado. As receitas seriam postergadas e registradas, de forma concentrada, na finalização do empreendimento. Para os acionistas, o resultado seria a alteração do ritmo de geração de receitas, de lucros e, consequentemente, do pagamento de dividendos. Entre impactar negativamente os balanços e esperar um verídico do lasb, as empresas brasileiras ficaram com a segunda opção. (Y.Y.) A reclassificação de ativos é apenas uma das evidências da revolução cultural que o padrão contábil internacional promoveu nos balanços brasileiros. O esforço relacionado à adoção de tantas normas ficou evidente na seção notas explicativas em geral bem maiores do que as anteriores aos IFRS. A sensação é de que o trabalho valeu a pena. "A avaliação é positiva. Os demonstrativos corresponderam demanda do mercado", afirma Ana Maria Elorrieta, presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). Segundo os auditores consultados pela reportagem, não foram registrados balanços com ressalvas por falta de aderência às regras. Os casos de adiamento também foram raros. Um deles aconteceu com a Eletrobras. Seu balanço, aguardado com expectativa devido aos impactos das ações resgatáveis, seria divulgado no fim de março. A companhia postergou a entrega para o fim de abril e, em seguida, para o dia 13 de maio, sob a alegação de que o novo padrão fizera com que suas empresas investidas entregassem as demonstrações perto do prazo final, o que atrasou a consolidação dos multados.
As companhias do segmento cumpriram as mudanças exigidas pelo novo padrão. Os ativos usados na prestação do serviço os quais, encerrado o contrato, voltam ao poder público deixaram de ser registrados no ativo imobilizado. Nos casos em que o pagamento pelo direito da concessão é irrevogável, esse valor passou para a rubrica de ativo intangivel. Para o ativo financeiro foram direcionadas as indenizações que as concessionárias recebem na hipótese de a vida útil da infraestrutura construída extrapolar a vigência de seu contrato. A dúvida que paira no ar é como calcular tais indenizações. No balanço de 2010, a CPFL optou pelo valor justo. Já a EDP preferiu o valor histórico. "A questão vai além da matéria contábil. A legislação (sobre concessões ) não é clara a esse respeito", comenta José Luiz Carvalho, sócio da KPMG. Pelo valor contábil, opção mais conservadora, a indenização a ser recebida tende a ser menor que a calculada pelo valor justo apesar de o valor de mercado ser mais coerente com a forma de cálculo das tarifas.
Os IFRS não determinam qual critério deve ser usado. Aprimoramentos na qualidade das informações prestadas também estão na lista de tarefas deste ano. "Talvez não tenha sido ótimo ainda, mas é possível melhorar", observa Tadeu Cendón, sócio da PWC. Segundo ele, as notas sobre instrumentos financeiros deixaram a desejar devido ao entendimento de que a regra se resumia a derivativos. "Na verdade, inclui contas a receber ou qualquer outro direito de receber caixa", esclarece. A mesma linha segue Bruce Mescher, da Deloitte: "Precisamos customizar itens como os que explicam as políticas contábeis, adequando os a cada companhia e evitando os textos padronizados". Foco na qualidade Vencida a adoção inicial dos IFRS, companhias devem investir na qualidade dos balanços. Veja cinco dicas para se fazer compreender na comunicação com o mercado: 1. Simplicidade. Use uma linguagem simples e evite o uso de jargões técnicos. Caso os termos específicos sejam necessários, não deixe de explicá-los 2. Objetividade. Identifique e explique cada mudança contábil. É Importante apontar os impactos gerados por cada alteração 3. Informações completas. Aproveite o espaço das notas explicativas para fornecer informações teóricas sobre as mudanças contábeis do elemento em questão, sem esperar que o leitor do balanço já tenha esse conhecimento ou que vá buscar explicações em outro trecho do documento. Fornecer informações completas facilita o entendimento 4. Justifique. A adoção dos IFRS exige uma boa dose de julgamento. Por isso, o leitor precisa ser apresentado, não apenas à norma, mas também aos julgamentos feitos. Premissas consideradas na depreciação de ativos e justificativas da administração para a tomada de decisões contábeis são exemplos de informações que devem constar dos novos balanços 5. Além do contábil. Não fique restrito às informações contábeis. Por exemplo: na hora de falar dos ativos imobilizados, é recomendável dizer a idade dos ativos mais relevantes e suas respectivas capacidades produtivas.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Profissão de Controller exige novos atributos

As exigências para evoluir na profissão de Controller passam por algumas reformulações em função do aumento da complexidade organizacional das empresas. É necessário que o profissional de hoje domine novos requisitos, mas que não pertencem especificamente ao campo de sua formação técnica. Dessa forma, segue abaixo levantamento feito sobre os principais requisitos do profissional de Controladoria e que estão sendo atualmente demandados pelas empresas.

O levantamento conta também com dados sobre o mercado para Controllers, além de informações sobre o MBA Controller da FIPECAFI (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras).

Exigências da Profissão - Há cerca de 10 anos esperava-se que o profissional de Controladoria mantivesse como prioridade o foco no controle do plano de operações da empresa, emissão de relatórios, além de reportar e interpretar os resultados das operações dos diversos níveis gerenciais. Entretanto, o Controller de hoje precisa -além desses atributos- obter necessariamente conhecimentos de “capital humano”, como ter a capacidade de gerenciar pessoas, dominar a comunicação, línguas estrangeiras e ter espírito de liderança. “Um dos atributos mais valorizados pelo profissional de controladoria é saber influenciar pessoas e ter aptidão para vender bem seus projetos”, afirma Rubens Lopes da Silva, vice-Presidente da ANEFAC (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade). É importante que o Controller conheça a companhia de maneira homogênea, tenha conhecimento das operações que são realizadas e como o custo dessas operações irão impactar na contabilidade. Dessa forma, as empresas valorizam o Controller que saiba manter relacionamento com os diversos departamentos. “É essencial que o Controller seja conhecido pelos diversos setores da companhia, de modo que os processos sejam assegurados dentro do prazo”, frisa Rubens Lopes da Silva.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Áreas Contábil e Fiscal – Guia Salarial 2011

A área de finanças, que engloba auditoria, controladoria, tesouraria, contabilidade, planejamento financeiro e estratégico, área fiscal, relações com investidores e o setor bancário, também foi atingida pela crise que marcou a economia mundial no final de 2008 e ao longo de 2009. Embora o impacto sobre o Brasil tenha sido significativamente menor, o grande número de empregadores, nacionais ou multinacionais, que se viram obrigados a reduzir o quadro de funcionários fez com que a totalidade da área financeira experimentasse um revés nas contratações daquele ano. Nos primeiros seis meses de 2010, a crise ainda demonstrou reflexos, com impacto no número total de contratações.

A boa notícia é que a fase ruim ficou para trás. Com a retomada do mercado, apresentada principalmente no segundo semestre de 2010, as empresas passaram novamente a priorizar os investimentos futuros, o que elevou a necessidade de profissionais das áreas fiscal e financeira na elaboração de planejamento de estruturas e novas filiais. Esse processo, por sua vez, exige uma estruturação mais robusta de áreas estratégicas da companhia.

Devido ao ambiente econômico favorável, profissionais com experiência em fusões e aquisições se tornaram cobiçados, pois muitas empresas almejam a ampliação para além do crescimento orgânico esperado de suas atividades. Por essa razão, a retomada da economia explica ainda o aumento na procura por profissionais especializados em concessão de crédito e da área tributária, cada vez mais engajados na redução de custos por meio do planejamento tributário.

Nesse cenário, as empresas privilegiaram perfis de profissionais que possuíssem um bom entendimento do negócio e capacidade de prestar suporte às áreas de engenharia, manufatura, logística, marketing e vendas. Embora prevaleça a procura por perfis tradicionais, é possível constatar, em maior ou menor grau, a preferência pelos candidatos que adicionem valor à empresa por meio de uma visão estratégica, mesmo em áreas que não sejam responsáveis diretas pelos resultados.

Como efeito positivo da crise financeira mundial, podemos destacar a elevação generalizada do nível de exigências legais e regulatórias para a diminuição de riscos, fator que justifica o aumento da demanda por profissionais de compliance. Esse segmento passou a gerar demanda de novos perfis, tais como gerente de investigação de fraudes e gerente de gestão de riscos. Nessa tendência, podemos listar o alinhamento dos padrões contábeis brasileiros com o IFRS (Lei nº 11.638), que estimulou a busca de especialistas em contabilidade com domínio desse padrão. Em consequência, houve considerável queda na procura de profissionais que dominassem apenas as regras locais de contabilidade (BRGAAP).

Nesse contexto, São Paulo, a principal metrópole da América Latina e centro financeiro do continente, registrou uma demanda de profissionais com foco variado, que inclui desde contadores especializados nos requisitos específicos para companhias abertas (listadas na BM&F Bovespa, NYSE ou Nasdaq) até auditores internos seniores, controllers para operações de start-up, controllers de fábricas e analistas de custos. No Rio de Janeiro, por sua vez, notou-se maior demanda de controllers com experiência em contabilidade, seguida por profissionais de planejamento estratégico e fusões e aquisições, todas em função do forte aquecimento do setor de petróleo e gás.

Na área fiscal, o foco de expansão foi relativo às posições de planejamento tributário, international tax e tax compliance. Ao mesmo tempo, foi possível detectar que profissionais de finanças experientes e com sólidos conhecimentos de sistemas integrados de gestão começaram a ser mais requisitados, abrindo oportunidades para pessoas que unam a especialização em negócios com a parte técnica.

Os bancos demandaram mais especialistas em risco, especialmente risco de crédito, embora também tenham ocorrido contratações em modelagem de produtos e outras funções de back office. Destaca-se também a procura de profissionais de controles internos e contabilização de custos. Relações com investidores, área que não via abertura de novas vagas já fazia algum tempo, esboçou movimento no Rio de Janeiro e em São Paulo, embora não o suficiente para consolidar uma tendência claramente delineada de mercado.

Os profissionais que apresentam perfis técnicos com fluência em inglês e experiência em multinacionais, visão corporativa e flexibilidade se mostram escassos em todas as áreas de finanças. Entretanto, há considerável carência de especialistas, principalmente em contabilidade fiscal e de custos, risco de mercado e de crédito e supervisores fiscais com foco em impostos indiretos. Por trás desse panorama, podem ser identificados profissionais que ingressaram precocemente no mercado de trabalho e não puderam aprofundar seus estudos, o baixo número de formandos nessas áreas e a pouca mobilidade ocasionada pelos altos salários, inflados em função da elevada demanda do mercado.

A busca das empresas por talentos em todas as vertentes que compõem o segmento de finanças refletiu-se diretamente nos salários, cujo crescimento sobrepujou a inflação anual brasileira. Com o mercado aquecido, há um crescimento acima do normal no número de profissionais que trocam de emprego em busca de melhor remuneração, embora fatores como perspectiva de carreira e ambiente de trabalho também tenham peso relevante nesse processo de mudança.

Assim, nota-se maior agressividade por parte da empresa contratante na oferta de ferramentas de retenção, como bônus agressivos e stock options. Nesse contexto, o formato de remuneração variável é valorizado. Como em outras carreiras, é nas grandes metrópoles que se encontram os melhores pacotes de salários e benefícios, reflexo da maior competitividade e também de um custo de vida mais elevado.

A curto prazo, o mercado de trabalho de finanças continuará aquecido. A disputa por talentos com domínios técnicos específicos, porém orientados ao negócio, e com fluência em inglês se manterá em 2011. O pacote de remuneração deve continuar sua trajetória ascendente, especialmente em relação aos itens variáveis e de benefícios. A atualização dos padrões brasileiros de contabilidade deve manter a demanda de profissionais com tal qualificação. O Rio de Janeiro deve oferecer oportunidades igualmente promissoras, por causa do desenvolvimento do pré-sal e da realização dos eventos internacionais esperados para os próximos anos.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Opinião - Confaz "O fim de um modelo"

O Conselho Nacional de Política Fazendária, CONFAZ, é um dos últimos órgãos da “ditadura”. Formado por representantes dos Estados para tratar de matéria tributária de competência exclusiva dos Estados integra até hoje o organograma do Ministério da Fazenda como um dos seus órgãos. A idéia original remonta a 1975 ainda na época do ICM e historicamente tem se mantido como um Fórum que é constitucionalmente responsável pela elaboração de convênios interestaduais para concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS. A Lei complementar 24/75, que o regulamentou estabelece regras para elaboração e aprovação destes acordos e mantém, dentre outros equívocos, a exigência da “unanimidade” para aprovação destes benefícios.

Três intensas décadas transformaram a vida social e econômica do nosso País e já não se justifica a manutenção de equivocadas regras que ao final e ao cabo “pedem” para ser desrespeitadas. E assim tem ocorrido ao longo da história do Confaz. O que vem acontecendo: um Estado ou um grupo deles pede que seja aprovado um benefício fiscal. Se apenas um Estado não concorda, a proposta é rejeitada. O “perdedor” volta para seu Estado e concede o benefício ao arrepio do Confaz. O Estado “prejudicado” ingressa com uma ADI no Supremo Tribunal Federal que, de maneira uniforme, vem declarando inconstitucional qualquer exoneração concedida sem aprovação do Confaz. Ora, se nenhum Estado leva a questão ao Judiciário, o benefício permanece mesmo sem a devida autorização convenial pois as sanções previstas na LC 24/75 e a inconstitucional “declaração de inconstitucionalidade” pelo Estado prejudicado, não são suficientes para evitar estas “isenções” que , quase sempre, redundam em tratamento desigual entre os contribuintes. Ocorre que sabendo da falta de efetividade dessas decisões, todos os Estados concedem benefícios fiscais das mais variadas formas – dizem que até por ofício do Governador - preocupados apenas em atender os seus interesses, independente do que “digam ou façam” outras unidades da Federação. A dimensão destes benefícios irregulares traduz-se, por exemplo, na “salvação” de alguns setores da economia que, por real necessidade ou por “lobby”, são agraciados e que influenciam certos mercados. Um dos exemplos mais recentes é a redução do ICMS na importação quando feita pelos portos de Santa Catarina e Pernambuco. Este fato, conforme a imprensa especializada, mudou o perfil das importações no Brasil. E apesar do ingresso de várias ações junto ao STF para sustar aqueles “paraísos fiscais”, até hoje nenhum deles foi suspenso. E mais, as empresas estão usando deste benefício e despreocupadas quanto as decisões administrativas ou judiciais.
 

É necessária uma reestruturação urgente do modelo atual do Confaz. Não é possível convivermos com um órgão que, pensado para evitar a guerra fiscal, funcione como seu combustível.
 

Uma primeira medida deve ser a sua retirada do âmbito do Ministério da Fazenda, que poderá vir a integrá-lo como convidado especial. Poderia, com os cuidados legais necessários, o Confaz vincular-se provisoriamente ao Senado Federal. Idéia gestada em 1996 com a Lei Complementar 87, que teve os artigos referentes a esta matéria vetados pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso com a promessa de que a matéria seria melhor regulamentada - o que até hoje não aconteceu. Sabemos das dificuldades administrativas, e principalmente políticas, para criação e manutenção numa República Federativa tão dependente da União como a nossa, de um órgão interestadual com preocupações exclusivamente estaduais. Mas, como diz o poeta: “quem não amadurece apodrece”. E o Confaz, infelizmente está apodrecendo. 

sexta-feira, 13 de maio de 2011

CVM coloca em Audiência Pública cinco minutas.


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 04/05/2011, minutas de deliberação que aprovam os Pronunciamentos Técnicos CPC 15(R1) – Combinação de Negócios, CPC 18(R1) – Investimento em Coligada e em Controlada, CPC 19(R1) – Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture), CPC 35(R1) – Demonstrações Separadas e CPC 36(R2) – Demonstrações Consolidadas.

Conforme divulgado anteriormente, após a conclusão da segunda etapa da emissão das normas de convergência, o CPC assumiu o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos. O objetivo é tornar todos esses documentos totalmente convergentes com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board.
Esse processo de revisão, que teve início em 2009 e 2010 por meio de revisões pontuais, continua em 2011, agora revisando todos os documentos emitidos em 2010 em comparação com as alterações introduzidas pelo IASB no volume das IFRS de 2011 (BV 2011).
As propostas de revisão dos CPC 15, 18, 19, 35 e 36 contemplam as alterações feitas pelo próprio IASB após a edição desses cinco documentos (BV 2011). Elas ainda incluem algumas compatibilizações de texto com o propósito de deixar claro que a intenção do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação dos IAS 27, 28 e 31 e do IFRS 3.
No caso do CPC 19, propõe-se, adicionalmente, permitir o reconhecimento desses investimentos (Joint Venture) nas demonstrações consolidadas pelo método de equivalência patrimonial. Na versão originalmente aprovada pela Deliberação CVM nº 606/09, esta opção, que existe nas IFRS emitidas pelo IASB, foi eliminada, pois a prática contábil brasileira previa (e ainda prevê) apenas o procedimento de consolidação proporcional para esse caso. O objetivo dessa proposta de alteração, incluída nos itens 38 e 39 do CPC 19, é conceder a mesma opção já oferecida às empresas que adotam o IFRS como editado pelo IASB. Sobre tal alteração, a CVM solicita comentários específicos a fim de subsidiar a decisão final do CPC. 

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